Resguardada a produção de petróleo das reservas do pré-sal, unicamente, para a Petrobrás, ela também o comercializaria, ressarcindo-se dos investimentos, custos e despesas ocorridas e retendo 15% do lucro líquido como remuneração pelos trabalhos executados. Os restantes 85%, pertencentes à União, iriam para um Fundo do Petróleo, com a finalidade precípua de acelerar o nosso crescimento econômico e social, nos variados setores a serem definidos em lei específica pelo Congresso Nacional. Se a expectativa com relação ao pré-sal se confirmar, o Fundo proposto poderá receber até cinco trilhões de dólares, durante mais de 20 anos, transformando-se em um verdadeiro projeto de nação para o Brasil.
Proposta para o pré-sal
A maior parte do lucro obtido pela exploração econômica dos recursos naturais de um país deve ser usufruída por sua sociedade. Tal conceito merece especial atenção em decorrência da descoberta de reserva na região do pré-sal, batizada de campo Tupi, com cinco a oito bilhões de barris de petróleo, representando riqueza imensa. Além disso, todo o pré-sal mostra-se extremamente promissor, podendo conter até 60 bilhões de barris.
O Brasil já atingira a auto-suficiência em petróleo, para os próximos 17 anos, graças à Petrobrás, antes da descoberta de Tupi. Confirmadas as estimativas para esse campo, sua produção não poderá ser postergada visando, apenas, garantir o fornecimento para o país por mais anos e a custos descolados da especulativa cotação internacional, que vislumbra a escassez desse energético. Os contratos de concessão da ANP obrigam as empresas a produzirem de imediato o petróleo, não havendo a possibilidade de se adequar a produção nacional à demanda nacional de curto, médio e longo prazo. Assim, boa parcela dos 65% da produção de Tupi, pertencentes à Petrobrás, deverá ser exportada, bem como as produções da BG e da Galp, consorciadas da Petrobrás no contrato relativo à área de Tupi.
Essa hipótese do Brasil vir a ser exportador de petróleo pode ser decidida, no caso de descobertas extraordinárias em todo pré-sal e se for recomendada por análises geopolíticas e estratégicas. Mas, os estrategistas governamentais não deverão deixar o país sem reservas garantidas para, pelo menos, 30 anos de abastecimento, considerando que as reservas das empresas privadas, somente em caso muito específico previsto no contrato, poderão ser compulsoriamente destinadas ao consumo interno. Diante desse novo cenário de eventual exportação de petróleo, graças ao pré-sal, poderia ser utilizado o “princípio das compensações específicas”, idealizado pelo almirante Álvaro Alberto para os minerais estratégicos, na década de 1940, o qual possibilitava, como contrapartida, a obtenção de tecnologia de ponta no exterior.
Consideramos ser o momento da sociedade se mobilizar e opinar sobre a melhor forma da nação brasileira usufruir as benesses que a natureza lhe ofereceu. Com o setor privado explorando o recurso natural, como é permitido na legislação em vigor, cabe ao governo taxar a produção e o lucro auferido na atividade, tendo ocorrido o inconveniente da definição da taxação ser tomada com grande influência dos agentes privados, resultando em lucros exorbitantes pouco taxados. Quando a atividade econômica é realizada por um órgão do próprio Estado, que não se rebelará contra a taxação justa e não irá camuflar o lucro, visando pagar poucas taxas e impostos, a sociedade usufruirá boa parte do lucro da exploração de recurso natural. Nesse caso se impõe o controle social sobre os governos, para evitar que grupos econômicos e políticos manipulem o referido órgão, destinando o lucro para outros fins que não beneficiem a sociedade.
Diante dessas considerações, julgamos que, com a visão voltada para o interesse da sociedade brasileira, é recomendável, para a área do pré-sal, a mudança da lei do Petróleo, de forma a ser possível a entrega, sem licitação, à Petrobrás de blocos nessa área, e a mudança de todos novos contratos de concessão para passarem a atender ao interesse nacional. Os predatórios leilões da ANP seriam suspensos, enquanto a legislação não fosse mudada, inviabilizando a indevida apropriação, por grupos privados, das promissoras áreas do pré-sal, verdadeiros potes de ouro negro.
Resguardada a produção de petróleo das reservas do pré-sal, unicamente, para a Petrobrás, ela também o comercializaria, ressarcindo-se dos investimentos, custos e despesas ocorridas e retendo 15% do lucro líquido como remuneração pelos trabalhos executados. Os restantes 85%, pertencentes à União, iriam para um Fundo do Petróleo, com a finalidade precípua de acelerar o nosso crescimento econômico e social, nos variados setores a serem definidos em lei específica pelo Congresso Nacional. Se a expectativa com relação ao pré-sal se confirmar, o Fundo proposto poderá receber até cinco trilhões de dólares, durante mais de 20 anos, transformando-se em um verdadeiro projeto de nação para o Brasil.
Sergio Ferolla, brigadeiro, é membro da Academia Nacional de Engenharia; Paulo Metri, é conselheiro do Clube de Engenharia
A maior parte do lucro obtido pela exploração econômica dos recursos naturais de um país deve ser usufruída por sua sociedade. Tal conceito merece especial atenção em decorrência da descoberta de reserva na região do pré-sal, batizada de campo Tupi, com cinco a oito bilhões de barris de petróleo, representando riqueza imensa. Além disso, todo o pré-sal mostra-se extremamente promissor, podendo conter até 60 bilhões de barris.
O Brasil já atingira a auto-suficiência em petróleo, para os próximos 17 anos, graças à Petrobrás, antes da descoberta de Tupi. Confirmadas as estimativas para esse campo, sua produção não poderá ser postergada visando, apenas, garantir o fornecimento para o país por mais anos e a custos descolados da especulativa cotação internacional, que vislumbra a escassez desse energético. Os contratos de concessão da ANP obrigam as empresas a produzirem de imediato o petróleo, não havendo a possibilidade de se adequar a produção nacional à demanda nacional de curto, médio e longo prazo. Assim, boa parcela dos 65% da produção de Tupi, pertencentes à Petrobrás, deverá ser exportada, bem como as produções da BG e da Galp, consorciadas da Petrobrás no contrato relativo à área de Tupi.
Essa hipótese do Brasil vir a ser exportador de petróleo pode ser decidida, no caso de descobertas extraordinárias em todo pré-sal e se for recomendada por análises geopolíticas e estratégicas. Mas, os estrategistas governamentais não deverão deixar o país sem reservas garantidas para, pelo menos, 30 anos de abastecimento, considerando que as reservas das empresas privadas, somente em caso muito específico previsto no contrato, poderão ser compulsoriamente destinadas ao consumo interno. Diante desse novo cenário de eventual exportação de petróleo, graças ao pré-sal, poderia ser utilizado o “princípio das compensações específicas”, idealizado pelo almirante Álvaro Alberto para os minerais estratégicos, na década de 1940, o qual possibilitava, como contrapartida, a obtenção de tecnologia de ponta no exterior.
Consideramos ser o momento da sociedade se mobilizar e opinar sobre a melhor forma da nação brasileira usufruir as benesses que a natureza lhe ofereceu. Com o setor privado explorando o recurso natural, como é permitido na legislação em vigor, cabe ao governo taxar a produção e o lucro auferido na atividade, tendo ocorrido o inconveniente da definição da taxação ser tomada com grande influência dos agentes privados, resultando em lucros exorbitantes pouco taxados. Quando a atividade econômica é realizada por um órgão do próprio Estado, que não se rebelará contra a taxação justa e não irá camuflar o lucro, visando pagar poucas taxas e impostos, a sociedade usufruirá boa parte do lucro da exploração de recurso natural. Nesse caso se impõe o controle social sobre os governos, para evitar que grupos econômicos e políticos manipulem o referido órgão, destinando o lucro para outros fins que não beneficiem a sociedade.
Diante dessas considerações, julgamos que, com a visão voltada para o interesse da sociedade brasileira, é recomendável, para a área do pré-sal, a mudança da lei do Petróleo, de forma a ser possível a entrega, sem licitação, à Petrobrás de blocos nessa área, e a mudança de todos novos contratos de concessão para passarem a atender ao interesse nacional. Os predatórios leilões da ANP seriam suspensos, enquanto a legislação não fosse mudada, inviabilizando a indevida apropriação, por grupos privados, das promissoras áreas do pré-sal, verdadeiros potes de ouro negro.
Sergio Ferolla, brigadeiro, é membro da Academia Nacional de Engenharia; Paulo Metri, é conselheiro do Clube de Engenharia