Senado em crise, Senado questionado

A crise que se abateu sobre o Senado Federal há quase dois meses, em conseqüência das suspeitas sobre seu Presidente Renan Calheiros, agravada pelo incidente que levou à renúncia do Senador Joaquim Roriz (PMDB-DF) , nos leva ao inevitável questionamento da própria instituição. Afinal, para quê serve o Senado?
 
O Senado é a expressão do princípio federativo que rege a República do Brasil. Seria, em tese, um contrapeso à representação popular, supostamente mais açodada e avançada, da Câmara dos Deputados, esta representativa do conjunto do eleitorado nacional. O Senado, por isto mesmo, é fruto de uma eleição direta, não proporcional, através da qual os candidatos com maior votação são os escolhidos, com seus dois suplentes, para ocupar a nobre função.
 
Há três Senadores por cada Estado membro da federação, ao contrário da Câmara dos Deputados, cuja composição reflete o tamanho da população de cada Estado, ressalvando-se, o que é uma agressão ao princípio da representação, um máximo de 60 deputados para os maiores Estados e um mínimo de oito para os menores. Os Senadores, enfim, representam os seus respectivos Estados e não suas respectivas populações. E é, por definição, um “freio” no interior do Poder Legislativo.
 
Este modelo de duas Casas no Congresso Nacional, uma, “baixa”, representando os eleitores, outra, “alta”, o Senado, tem suas origens remotas no modelo inglês, onde a democracia consistiu num longo processo de isolamento do Rei, que culminou na fórmula: “o Rei reina mas não governa”. Tão conhecido tornou-se o modelo inglês que quase todas as línguas contemplam a expressão “Rainha da Inglaterra” ,  indicativa de uma autoridade – simbólica -que  ocupa uma função sem , na verdade, dispor do poder para mandar. Em conseqüência organizaram-se duas Casas representativas na Inglaterra, sem, contudo, juntarem-se sob o conceito de Congresso Nacional.
 
 Uma, “alta”, expressiva da nobreza castrada, de caráter simbólico, com funções que alcançam o poder judiciário. Outra, “baixa”, laica, representativa dos eleitores, denominada Parlamento, que detém não só as funções legislativas clássicas, mas também, o poder de indicar o Primeiro-Ministro que chefia o Poder Executivo. O modelo inglês, diga-se de passagem, é ímpar na Europa embora tenha influenciado as soluções modernizadoras da Suécia, da Bélgica e , mais recentemente, da Espanha. A grande maioria dos países europeus optou pela fórmula republicana inspirada na Revolução Francesa de 1789 e disseminada tanto pelo ideário iluminista, quanto pelos canhões do exército bonapartista.
 
Em ambos os casos, entretanto, as funções legislativas são desempenhadas por um Parlamento que condensa em si mesmo o princípio máximo da democracia contemporânea que é o da representatividade. Veja-se que o Brasil dispõe de um “Congresso” com duas casas separadas, jamais um “Parlamento”.
 
Mais recentemente, foi a Constituição americana, adotada pelos Estados Unidos depois de sua independência, em 1776, que inspirou todas as Constituições Republicanas atuais e, especialmente, as Constituições brasileiras. Isto, aliás, não é nada demais. Todos os especialistas são unânimes em afirmar que não há muito o que inventar em matéria constitucional. Todas se assemelham e derivaram de duas ou três matrizes: a americana, a belga e a francesa. Na Constituição americana criou-se o princípio federativo, o qual assegurava a unidade das 13 “colônias” na república nascente, sob o compromisso de forte autonomia a cada uma delas, o que seria garantido pela constituição do Senado Federal , representativo desta autonomia na organização do Poder Legislativo a nível nacional, e do direito a cada um dos novos Estados a dotar-se de uma Constituição própria indicativa de sua respectiva substância de poder local.
 
Tanto foi assim que os americanos criaram um Distrito Federal que deveria abrigar a sede do poder federal e que seria um território “vazado” de substância federativa e eqüidistante da influência de cada um dos Estados membros, experiência que se estendeu  sobre o Brasil ,México, Argentina e Venezuela, que criaram, também, “Distritos Federais” nas suas experiências republicanas.
 
Este modelo de duas casas legislativas mantém-se, mais ou menos, conforme a inspiração americana, em todas as Repúblicas ditas federativas, excluindo-se deste modelos a grande parte das modernas democracias que adotam o princípio da República unitária, com outros mecanismos institucionais que assegurem os interesses locais e regionais.
 
O Brasil adotou o conceito do Congresso Nacional com duas Casas, a Câmara e o Senado, com funcionamento separado em sua organização interna e “personalidade” e ,eventualmente, unidas, em algumas funções políticas. Rigorosamente, não existe uma “personalidade” jurídica denominada Congresso Nacional, apenas política, como espécie de “alma” do Poder Legislativo em nível nacional.
 
O Congresso não contrata funcionários, não organiza serviços, não tem serviço de informação, não tem funcionários, não assina cheques, não “existe”, senão através de seus corpos constitutivos. Mas existe politicamente, misteriosamente. Reúne-se para apreciar matérias conjuntas e Emendas à Constituição, hoje, sob a Presidência de Renan Calheiros, aliás contestado neste exercício pela Oposição.
 
 .
Mas qual é a história do Senado Federal no Brasil? Como se tem constituído, que funções tem cumprido? Sua existência é necessária ou indispensável à democracia, à república, ao federalismo?
 
Ora, a história do Senado, afora o ufanismo literário e a auto-promoção, é a de um apêndice legislativo conservador que não faz senão “imortalizar” lideranças regionais que aí encontram um “limbo” que, se não atravancasse o princípio da representação propriamente popular concentrado na Câmara dos Deputados em suas funções legislativas e de fiscalizadoras, poderia ser uma ante-sala do Paraíso. É comum dizer-se, no Senado, onde trabalhei durante vários anos, que , comparado, aliás, com o céu, para onde esperam chegar em breve muitos dos Senadores, grande parte em avançada idade, ali há mais conforto e garantias...
 
Antigamente, no Império, a vitaliciedade do Senado constitui-se num imperativo conservador que entravou a modernização do país. O Senado era o remanso da grande propriedade escravista . Mais recentemente, na ditadura militar, diante do avanço liberal nas urnas , ocorreu ao Ex-Presidente Geisel, garantir a maioria governista no Senado – e, por conseguinte, no Congresso Nacional – com a adoção dos Senadores “indicados” , logo denominados biônicos, últimos deles ainda presentes na Constituinte de 1988.
 
Não cumpre o Senado qualquer garantia, como se costuma dizer, ao princípio do federalismo. O federalismo no Brasil, aliás, sempre foi um federalismo de fachada.Simplesmente nunca existiu.  Toda a nossa história foi a história da concentração de poderes no Poder Central , daí nossa preferência, desde cedo, na Independência, pela monarquia, que não era , senão, um  símbolo desta centralidade que viria, aliás, contribuir para a integridade territorial do pais. Pois esta integridade  foi   obtida a ferro e fogo pelo Poder Central compensando-se os interesses regionais pela cooptação de suas lideranças políticas com os cargos públicos na Administração Federal e no Senado , num amplo processo bem analisado por Vitor Nunes Leal no clássico “Coronelismo, Enxada e Voto”.
 
 O coronelismo, enfim, não foi – nem é – um mecanismo de simples compra de votos que conspurca historicamente nosso processo eleitoral. É um mecanismo de liquidação da autonomia regional – e do federalismo - que se “entrega” aos favores do poder político da União em troca de posição e prestígio.
 
O Brasil ainda está por construir seu federalismo, entendido como descontração do poder central e fortalecimento dos Estados membros, os quais, como Rio Grande do Sul, com forte tradição civilista, poderiam até alcançar um Estatuto de autonomia relativa.. Nossas Constituições Estaduais são pífias, a autonomia dos Estados uma retórica vazia, o federalismo um conto de fadas.
 
Neste processo o Senado é outra figura – cara – desta retórica, pois não pode representar aquilo que não existe, que seria a autonomia regional dos Estados. De resto tem atrapalhado historicamente o avanço da modernização do pais conspurcando o princípio da representatividade popular indiscutivelmente presente na Câmara dos Deputados e atravancando suas funções legiferantes com o “passeio” processual entre uma e outra Casa. O Senado foi e continua sendo no Brasil um grande Teatro por onde se arrastam melancolicamente os figurões da “classe política”, quando não alternados por Suplentes anônimos que lhe acompanham nas chapas, sem que ninguém  saiba sequer seus nomes ou de onde saíram, até  que um escândalo os colha nas malhas de uma Comissão Parlamentar de Inquérito ou de um processo no Conselho de Ética.
 
Há fortes suspeitas que os candidatos “naturais” ao Senado, ex-governadores, ex-Presidentes da República, Presidentes de grandes Partidos etc indiquem como suplentes alguém disposto a financiar suas campanhas... Quem sabe, por exemplo, quem era o Suplente de Antonio Carlos Magalhães , de Luiz Estevam e de Roberto Arruda, quando foram defenestrados. Do segundo sei eu, por acaso, um tal de “Amaral, o tal”, dono de uma das maiores empresas de ônibus do  Distrito Federal ( o Grupo Amaral) , o qual processei, quando era Administrador Regional no Lago Sul, onde ele reside em Brasília, por ter ocupado mais de 20.000 m2 de área pública? 
 
É preciso, pois, nesta crise do Senado, que se avalie o Senado, que se pense no seu papel histórico, nas suas funções, no seu significado à luz do princípio da representação que se constitui no cerne do processo de democratização de qualquer sociedade contemporânea, e, por ultimo, mas não menos importante, no seu imenso custo para a nação brasileira. É preciso que se pense o federalismo vis-a-vis o Senado Federal e se descobrirá que este não cumpre aí qualquer papel ativo ao tempo em que se deve, urgentemente corrigir este absurdo doutrinário que consiste em ter dado ao Distrito Federal (Brasília) voz e voto no Senado, contrariando todo o sentido que consiste em “vazar” este território de substância federativa para que a federação se instaure num lugar consagrado por este princípio. De resto, Brasília já deu demonstração de sua falta de vocação para se fazer representar naquela Casa , vez que, de seus poucos Senadores eleitos desde 1986 - Mauricio Correa, Pompeu de Souza e Meira Filho, Valmir Campello, Lauro Campos ,Roberto Arruda , Paulo Octavio,Joaquim Roriz e Cirstovam Buarque- , nada menos do que 30% foi afastado de suas funções por algum tipo de improbidade.
 
Na crise do Senado que se veja, de uma vez por todas, sua inutilidade. E que , definitivamente se instaure uma discussão sobre sua viabilidade e necessidade. De minha parte, adianto meu Manifesto:
 
O Senado é o fim! Fim para o Senado Federal! Viva a Câmara Unitária com precisos e rigorosos critérios de representação popular! Viva o federalismo e a autonomia regional e local!
 
 
Paulo Timm ([email protected]), 63, é professor da Unb, fundador e membro do Diretório Nacional do PDT.
A crise que se abateu sobre o Senado Federal há quase dois meses, em conseqüência das suspeitas sobre seu Presidente Renan Calheiros, agravada pelo incidente que levou à renúncia do Senador Joaquim Roriz (PMDB-DF) , nos leva ao inevitável questionamento da própria instituição. Afinal, para quê serve o Senado?
 
O Senado é a expressão do princípio federativo que rege a República do Brasil. Seria, em tese, um contrapeso à representação popular, supostamente mais açodada e avançada, da Câmara dos Deputados, esta representativa do conjunto do eleitorado nacional. O Senado, por isto mesmo, é fruto de uma eleição direta, não proporcional, através da qual os candidatos com maior votação são os escolhidos, com seus dois suplentes, para ocupar a nobre função.
 
Há três Senadores por cada Estado membro da federação, ao contrário da Câmara dos Deputados, cuja composição reflete o tamanho da população de cada Estado, ressalvando-se, o que é uma agressão ao princípio da representação, um máximo de 60 deputados para os maiores Estados e um mínimo de oito para os menores. Os Senadores, enfim, representam os seus respectivos Estados e não suas respectivas populações. E é, por definição, um “freio” no interior do Poder Legislativo.
 
Este modelo de duas Casas no Congresso Nacional, uma, “baixa”, representando os eleitores, outra, “alta”, o Senado, tem suas origens remotas no modelo inglês, onde a democracia consistiu num longo processo de isolamento do Rei, que culminou na fórmula: “o Rei reina mas não governa”. Tão conhecido tornou-se o modelo inglês que quase todas as línguas contemplam a expressão “Rainha da Inglaterra” ,  indicativa de uma autoridade – simbólica -que  ocupa uma função sem , na verdade, dispor do poder para mandar. Em conseqüência organizaram-se duas Casas representativas na Inglaterra, sem, contudo, juntarem-se sob o conceito de Congresso Nacional.
 
 Uma, “alta”, expressiva da nobreza castrada, de caráter simbólico, com funções que alcançam o poder judiciário. Outra, “baixa”, laica, representativa dos eleitores, denominada Parlamento, que detém não só as funções legislativas clássicas, mas também, o poder de indicar o Primeiro-Ministro que chefia o Poder Executivo. O modelo inglês, diga-se de passagem, é ímpar na Europa embora tenha influenciado as soluções modernizadoras da Suécia, da Bélgica e , mais recentemente, da Espanha. A grande maioria dos países europeus optou pela fórmula republicana inspirada na Revolução Francesa de 1789 e disseminada tanto pelo ideário iluminista, quanto pelos canhões do exército bonapartista.
 
Em ambos os casos, entretanto, as funções legislativas são desempenhadas por um Parlamento que condensa em si mesmo o princípio máximo da democracia contemporânea que é o da representatividade. Veja-se que o Brasil dispõe de um “Congresso” com duas casas separadas, jamais um “Parlamento”.
 
Mais recentemente, foi a Constituição americana, adotada pelos Estados Unidos depois de sua independência, em 1776, que inspirou todas as Constituições Republicanas atuais e, especialmente, as Constituições brasileiras. Isto, aliás, não é nada demais. Todos os especialistas são unânimes em afirmar que não há muito o que inventar em matéria constitucional. Todas se assemelham e derivaram de duas ou três matrizes: a americana, a belga e a francesa. Na Constituição americana criou-se o princípio federativo, o qual assegurava a unidade das 13 “colônias” na república nascente, sob o compromisso de forte autonomia a cada uma delas, o que seria garantido pela constituição do Senado Federal , representativo desta autonomia na organização do Poder Legislativo a nível nacional, e do direito a cada um dos novos Estados a dotar-se de uma Constituição própria indicativa de sua respectiva substância de poder local.
 
Tanto foi assim que os americanos criaram um Distrito Federal que deveria abrigar a sede do poder federal e que seria um território “vazado” de substância federativa e eqüidistante da influência de cada um dos Estados membros, experiência que se estendeu  sobre o Brasil ,México, Argentina e Venezuela, que criaram, também, “Distritos Federais” nas suas experiências republicanas.
 
Este modelo de duas casas legislativas mantém-se, mais ou menos, conforme a inspiração americana, em todas as Repúblicas ditas federativas, excluindo-se deste modelos a grande parte das modernas democracias que adotam o princípio da República unitária, com outros mecanismos institucionais que assegurem os interesses locais e regionais.
 
O Brasil adotou o conceito do Congresso Nacional com duas Casas, a Câmara e o Senado, com funcionamento separado em sua organização interna e “personalidade” e ,eventualmente, unidas, em algumas funções políticas. Rigorosamente, não existe uma “personalidade” jurídica denominada Congresso Nacional, apenas política, como espécie de “alma” do Poder Legislativo em nível nacional.
 
O Congresso não contrata funcionários, não organiza serviços, não tem serviço de informação, não tem funcionários, não assina cheques, não “existe”, senão através de seus corpos constitutivos. Mas existe politicamente, misteriosamente. Reúne-se para apreciar matérias conjuntas e Emendas à Constituição, hoje, sob a Presidência de Renan Calheiros, aliás contestado neste exercício pela Oposição.
 
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Mas qual é a história do Senado Federal no Brasil? Como se tem constituído, que funções tem cumprido? Sua existência é necessária ou indispensável à democracia, à república, ao federalismo?
 
Ora, a história do Senado, afora o ufanismo literário e a auto-promoção, é a de um apêndice legislativo conservador que não faz senão “imortalizar” lideranças regionais que aí encontram um “limbo” que, se não atravancasse o princípio da representação propriamente popular concentrado na Câmara dos Deputados em suas funções legislativas e de fiscalizadoras, poderia ser uma ante-sala do Paraíso. É comum dizer-se, no Senado, onde trabalhei durante vários anos, que , comparado, aliás, com o céu, para onde esperam chegar em breve muitos dos Senadores, grande parte em avançada idade, ali há mais conforto e garantias…
 
Antigamente, no Império, a vitaliciedade do Senado constitui-se num imperativo conservador que entravou a modernização do país. O Senado era o remanso da grande propriedade escravista . Mais recentemente, na ditadura militar, diante do avanço liberal nas urnas , ocorreu ao Ex-Presidente Geisel, garantir a maioria governista no Senado – e, por conseguinte, no Congresso Nacional – com a adoção dos Senadores “indicados” , logo denominados biônicos, últimos deles ainda presentes na Constituinte de 1988.
 
Não cumpre o Senado qualquer garantia, como se costuma dizer, ao princípio do federalismo. O federalismo no Brasil, aliás, sempre foi um federalismo de fachada.Simplesmente nunca existiu.  Toda a nossa história foi a história da concentração de poderes no Poder Central , daí nossa preferência, desde cedo, na Independência, pela monarquia, que não era , senão, um  símbolo desta centralidade que viria, aliás, contribuir para a integridade territorial do pais. Pois esta integridade  foi   obtida a ferro e fogo pelo Poder Central compensando-se os interesses regionais pela cooptação de suas lideranças políticas com os cargos públicos na Administração Federal e no Senado , num amplo processo bem analisado por Vitor Nunes Leal no clássico “Coronelismo, Enxada e Voto”.
 
 O coronelismo, enfim, não foi – nem é – um mecanismo de simples compra de votos que conspurca historicamente nosso processo eleitoral. É um mecanismo de liquidação da autonomia regional – e do federalismo – que se “entrega” aos favores do poder político da União em troca de posição e prestígio.
 
O Brasil ainda está por construir seu federalismo, entendido como descontração do poder central e fortalecimento dos Estados membros, os quais, como Rio Grande do Sul, com forte tradição civilista, poderiam até alcançar um Estatuto de autonomia relativa.. Nossas Constituições Estaduais são pífias, a autonomia dos Estados uma retórica vazia, o federalismo um conto de fadas.
 
Neste processo o Senado é outra figura – cara – desta retórica, pois não pode representar aquilo que não existe, que seria a autonomia regional dos Estados. De resto tem atrapalhado historicamente o avanço da modernização do pais conspurcando o princípio da representatividade popular indiscutivelmente presente na Câmara dos Deputados e atravancando suas funções legiferantes com o “passeio” processual entre uma e outra Casa. O Senado foi e continua sendo no Brasil um grande Teatro por onde se arrastam melancolicamente os figurões da “classe política”, quando não alternados por Suplentes anônimos que lhe acompanham nas chapas, sem que ninguém  saiba sequer seus nomes ou de onde saíram, até  que um escândalo os colha nas malhas de uma Comissão Parlamentar de Inquérito ou de um processo no Conselho de Ética.
 
Há fortes suspeitas que os candidatos “naturais” ao Senado, ex-governadores, ex-Presidentes da República, Presidentes de grandes Partidos etc indiquem como suplentes alguém disposto a financiar suas campanhas… Quem sabe, por exemplo, quem era o Suplente de Antonio Carlos Magalhães , de Luiz Estevam e de Roberto Arruda, quando foram defenestrados. Do segundo sei eu, por acaso, um tal de “Amaral, o tal”, dono de uma das maiores empresas de ônibus do  Distrito Federal ( o Grupo Amaral) , o qual processei, quando era Administrador Regional no Lago Sul, onde ele reside em Brasília, por ter ocupado mais de 20.000 m2 de área pública? 
 
É preciso, pois, nesta crise do Senado, que se avalie o Senado, que se pense no seu papel histórico, nas suas funções, no seu significado à luz do princípio da representação que se constitui no cerne do processo de democratização de qualquer sociedade contemporânea, e, por ultimo, mas não menos importante, no seu imenso custo para a nação brasileira. É preciso que se pense o federalismo vis-a-vis o Senado Federal e se descobrirá que este não cumpre aí qualquer papel ativo ao tempo em que se deve, urgentemente corrigir este absurdo doutrinário que consiste em ter dado ao Distrito Federal (Brasília) voz e voto no Senado, contrariando todo o sentido que consiste em “vazar” este território de substância federativa para que a federação se instaure num lugar consagrado por este princípio. De resto, Brasília já deu demonstração de sua falta de vocação para se fazer representar naquela Casa , vez que, de seus poucos Senadores eleitos desde 1986 – Mauricio Correa, Pompeu de Souza e Meira Filho, Valmir Campello, Lauro Campos ,Roberto Arruda , Paulo Octavio,Joaquim Roriz e Cirstovam Buarque- , nada menos do que 30% foi afastado de suas funções por algum tipo de improbidade.
 
Na crise do Senado que se veja, de uma vez por todas, sua inutilidade. E que , definitivamente se instaure uma discussão sobre sua viabilidade e necessidade. De minha parte, adianto meu Manifesto:
 
O Senado é o fim! Fim para o Senado Federal! Viva a Câmara Unitária com precisos e rigorosos critérios de representação popular! Viva o federalismo e a autonomia regional e local!
 
 
Paulo Timm ([email protected]), 63, é professor da Unb, fundador e membro do Diretório Nacional do PDT.