O presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, deu entrada na Comarca de Betim, em Minas Gerais, a uma queixa-crime por calúnia, injúria e difamação contra a empresária Ana Cristina de Aquino, sócia da transportadora de cargas AG Log, por suas declarações à revista “Isto É” do último final de semana, edição número 2.305, que foram transcritas hoje (30/1) no jornal “Folha de São Paulo”.
Através dos advogados José Roberto Batochio e Guilherme Octávio Batochio, Lupi garante que jamais esteve com a empresária, especialmente em seu gabinete quando Ministro do Trabalho, e que jamais pediu a assessores para que acelerassem o registro no ministério do Sindicato de Cegonheiros de Pernambuco (Sincepe), que seria do interesse da empresária e de sócios seus, de outras transportadoras.
Segundo a queixa-crime preparada pelos advogados, ao tentar atingir a honra de Lupi, a empresária Ana Cristina violou os artigos 140 do Código Penal, o 5º da Constituição Federal e, ainda, o 100º do Código de Processo Penal.
Na ação, os advogados defendem Lupi explicando que além de casado e pai de três filhos, o presidente nacional do PDT é fundador do partido ao lado de Leonel Brizola; em 1983 assumiu o seu primeiro cargo público, o de coordenador-geral das Regiões Administrativas do Rio de Janeiro; em 1990 elegeu-se deputado federal e foi considerado “deputado nota 10” pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP); em 1992 licenciou-se do Congresso para assumir a Secretaria de Transportes da Cidade do Rio de Janeiro; em 1999, tornou-se Secretário do Governo do Rio de Janeiro; e, a partir de 2007, já no governo Lula, até 2011, exerceu o cargo de Ministro do Trabalho e Emprego.
Batochio destacou: “O querelante, como se vê, é homem público de reconhecida e respeitada atuação”, daí a razão de sentir-se atingido pelas “aleivosias da empresária movida por propósitos inconfessáveis”, conduta que precisa “ser punida com rigor”. Na queixa-crime são citados vários trechos da entrevista de Ana Cristina à “Isto É”, especialmente onde afirma que Lupi teria recebido de suas mãos propina de R$ 200 mil.
“As expressões, que atingem o decoro do querelante, caracterizam, irreprochavelmente, crime de injúria”, assinala ainda o texto da queixa-crime. Em outro parte, os advogados destacam que “a ofensa, o insulto gratuito, a aleivosia repelente, a agressão astuta, a fé em imunidade inexistente, não são apanágios do ambiente democrático nem da liberdade de informação”. Por isso, explicam, Lupi decidiu mover a ação penal.
Ao concluírem , os advogados assinalam ainda: “Requer, por último, além da condenação da acionada nas penas cominadas nos preceitos secundários dos dispositivos legais substantivos invocados, a publicação da decisão que culminará com a entrega de prestação jurisdicional do Estado, neste caso, fundada esta pretensão no dispositivo constitucional reparatório de incidência (art. 5º, inciso V e X da Constituição Federal) à vista de haver sido retirada do nosso ordenamento jurídico a antiga Lei de Imprensa (Lei número 5.250/67)”.
OM – Ascom PDT