TSE mantém mandato do deputado federal Darci Pompeo de Mattos (RS)
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, manter o mandato do deputado federal Darci Pompeo de Mattos (PDT-RS) acusado, pelo Ministério Público Eleitoral, de abuso de poder econômico e compra de votos, por oferecer hospedagem em albergues na cidade de Porto Alegre em troca de votos.
Na sessão desta quinta-feira (6), o ministro Arnaldo Versiani apresentou seu voto, após pedido de vista na sessão de 21 de maio deste ano. O ministro considerou que não houve potencialidade na conduta tida como abusiva para justificar a cassação do mandato, mas votou pela inelegibilidade do parlamentar por três anos, a partir da eleição de 2006.
O ministro Felix Fischer, que pediu vista do processo em sessão anterior, votou pela cassação do parlamentar por abuso de poder econômico. O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, por sua vez, rejeitou o recurso por entender que não se comprovou o potencial de influência da prestação dos serviços assistenciais no resultado das eleições de 2006 no estado.
O ministro Marcelo Ribeiro votou no sentido de que a manutenção de albergues por políticos gaúchos é uma prática de mais de 20 anos, que não se restringe portanto a períodos eleitorais, e que não havia potencial nessa atividade assistencial para influenciar o voto do eleitor e, assim, desequilibrar a disputa entre os candidatos.
Os ministros Felix Fischer, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto divergiram e votaram pela cassação. No entanto, os demais ministros, apesar de acolherem o voto do relator, deixaram claro que essa prática não será mais tolerada pela Justiça Eleitoral. O ministro Marcelo Ribeiro sugeriu, inclusive, que as resoluções do TSE para as eleições gerais do ano que vem sejam claras no sentido de coibir essa prática.
Pedido
O recurso do Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Sul é contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RS) que julgou improcedente investigação judicial pela suposta prática de abuso de poder econômico. Segundo a Procuradoria Eleitoral, o deputado teria obtido votos por meio de serviço de hospedagem oferecido em albergues localizados em Porto Alegre, a pessoas vindas do interior do estado para tratar da saúde ou acompanhar parentes.
No julgamento, o TRE-RS concluiu que não houve abuso de poder econômico por não se ter comprovado, nas provas constantes dos autos, que a conduta serviu a propósitos eminentemente eleitorais. De acordo com a decisão, a prática de manutenção de albergues pelos então candidatos, de apelo humanitário, é desenvolvida permanentemente e não apenas em períodos eleitorais.
Sustenta o MPE que a legislação eleitoral proíbe os candidatos de oferecer ou prestar ajuda ou vantagem de qualquer natureza a pessoas físicas ou jurídicas, de acordo com a Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral).
O artigo 39 da Lei 9.504/97, parágrafo 6º – acrescentado pela Lei 11.300/06 (minirreforma eleitoral) proíbe na campanha eleitoral, a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas , brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
TSE mantém mandato do deputato Pompeo de Mattos
TSE mantém mandato do deputado federal Darci Pompeo de Mattos (RS)
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, manter o mandato do deputado federal Darci Pompeo de Mattos (PDT-RS) acusado, pelo Ministério Público Eleitoral, de abuso de poder econômico e compra de votos, por oferecer hospedagem em albergues na cidade de Porto Alegre em troca de votos.
Na sessão desta quinta-feira (6), o ministro Arnaldo Versiani apresentou seu voto, após pedido de vista na sessão de 21 de maio deste ano. O ministro considerou que não houve potencialidade na conduta tida como abusiva para justificar a cassação do mandato, mas votou pela inelegibilidade do parlamentar por três anos, a partir da eleição de 2006.
O ministro Felix Fischer, que pediu vista do processo em sessão anterior, votou pela cassação do parlamentar por abuso de poder econômico. O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, por sua vez, rejeitou o recurso por entender que não se comprovou o potencial de influência da prestação dos serviços assistenciais no resultado das eleições de 2006 no estado.
O ministro Marcelo Ribeiro votou no sentido de que a manutenção de albergues por políticos gaúchos é uma prática de mais de 20 anos, que não se restringe portanto a períodos eleitorais, e que não havia potencial nessa atividade assistencial para influenciar o voto do eleitor e, assim, desequilibrar a disputa entre os candidatos.
Os ministros Felix Fischer, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto divergiram e votaram pela cassação. No entanto, os demais ministros, apesar de acolherem o voto do relator, deixaram claro que essa prática não será mais tolerada pela Justiça Eleitoral. O ministro Marcelo Ribeiro sugeriu, inclusive, que as resoluções do TSE para as eleições gerais do ano que vem sejam claras no sentido de coibir essa prática.
Pedido
O recurso do Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Sul é contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RS) que julgou improcedente investigação judicial pela suposta prática de abuso de poder econômico. Segundo a Procuradoria Eleitoral, o deputado teria obtido votos por meio de serviço de hospedagem oferecido em albergues localizados em Porto Alegre, a pessoas vindas do interior do estado para tratar da saúde ou acompanhar parentes.
No julgamento, o TRE-RS concluiu que não houve abuso de poder econômico por não se ter comprovado, nas provas constantes dos autos, que a conduta serviu a propósitos eminentemente eleitorais. De acordo com a decisão, a prática de manutenção de albergues pelos então candidatos, de apelo humanitário, é desenvolvida permanentemente e não apenas em períodos eleitorais.
Sustenta o MPE que a legislação eleitoral proíbe os candidatos de oferecer ou prestar ajuda ou vantagem de qualquer natureza a pessoas físicas ou jurídicas, de acordo com a Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral).
O artigo 39 da Lei 9.504/97, parágrafo 6º - acrescentado pela Lei 11.300/06 (minirreforma eleitoral) proíbe na campanha eleitoral, a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas , brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, manter o mandato do deputado federal Darci Pompeo de Mattos (PDT-RS) acusado, pelo Ministério Público Eleitoral, de abuso de poder econômico e compra de votos, por oferecer hospedagem em albergues na cidade de Porto Alegre em troca de votos.
Na sessão desta quinta-feira (6), o ministro Arnaldo Versiani apresentou seu voto, após pedido de vista na sessão de 21 de maio deste ano. O ministro considerou que não houve potencialidade na conduta tida como abusiva para justificar a cassação do mandato, mas votou pela inelegibilidade do parlamentar por três anos, a partir da eleição de 2006.
O ministro Felix Fischer, que pediu vista do processo em sessão anterior, votou pela cassação do parlamentar por abuso de poder econômico. O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, por sua vez, rejeitou o recurso por entender que não se comprovou o potencial de influência da prestação dos serviços assistenciais no resultado das eleições de 2006 no estado.
O ministro Marcelo Ribeiro votou no sentido de que a manutenção de albergues por políticos gaúchos é uma prática de mais de 20 anos, que não se restringe portanto a períodos eleitorais, e que não havia potencial nessa atividade assistencial para influenciar o voto do eleitor e, assim, desequilibrar a disputa entre os candidatos.
Os ministros Felix Fischer, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto divergiram e votaram pela cassação. No entanto, os demais ministros, apesar de acolherem o voto do relator, deixaram claro que essa prática não será mais tolerada pela Justiça Eleitoral. O ministro Marcelo Ribeiro sugeriu, inclusive, que as resoluções do TSE para as eleições gerais do ano que vem sejam claras no sentido de coibir essa prática.
Pedido
O recurso do Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Sul é contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RS) que julgou improcedente investigação judicial pela suposta prática de abuso de poder econômico. Segundo a Procuradoria Eleitoral, o deputado teria obtido votos por meio de serviço de hospedagem oferecido em albergues localizados em Porto Alegre, a pessoas vindas do interior do estado para tratar da saúde ou acompanhar parentes.
No julgamento, o TRE-RS concluiu que não houve abuso de poder econômico por não se ter comprovado, nas provas constantes dos autos, que a conduta serviu a propósitos eminentemente eleitorais. De acordo com a decisão, a prática de manutenção de albergues pelos então candidatos, de apelo humanitário, é desenvolvida permanentemente e não apenas em períodos eleitorais.
Sustenta o MPE que a legislação eleitoral proíbe os candidatos de oferecer ou prestar ajuda ou vantagem de qualquer natureza a pessoas físicas ou jurídicas, de acordo com a Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral).
O artigo 39 da Lei 9.504/97, parágrafo 6º - acrescentado pela Lei 11.300/06 (minirreforma eleitoral) proíbe na campanha eleitoral, a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas , brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.