TSE mantém mandato do deputato Pompeo de Mattos

TSE mantém mandato do deputado federal Darci Pompeo de Mattos (RS) 

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, manter o mandato do deputado federal Darci Pompeo de Mattos (PDT-RS) acusado, pelo Ministério Público Eleitoral, de abuso de poder econômico e compra de votos, por oferecer hospedagem em albergues na cidade de Porto Alegre em troca de votos.

Na sessão desta quinta-feira (6), o ministro Arnaldo Versiani apresentou seu voto, após pedido de vista na sessão de 21 de maio deste ano. O ministro considerou que não houve potencialidade na conduta tida como abusiva para justificar a cassação do mandato, mas votou pela inelegibilidade do parlamentar por três anos, a partir da eleição de 2006.

O ministro Felix Fischer, que pediu vista do processo em sessão anterior, votou pela cassação do parlamentar por abuso de poder econômico. O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, por sua vez, rejeitou o recurso por entender que não se comprovou o potencial de influência da prestação dos serviços assistenciais no resultado das eleições de 2006 no estado.

O ministro Marcelo Ribeiro votou no sentido de que a manutenção de albergues por políticos gaúchos é uma prática de mais de 20 anos, que não se restringe portanto a períodos eleitorais, e que não havia potencial nessa atividade assistencial para influenciar o voto do eleitor e, assim, desequilibrar a disputa entre os candidatos.

Os ministros Felix Fischer, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto divergiram e votaram pela cassação. No entanto, os demais ministros, apesar de acolherem o voto do relator, deixaram claro que essa prática não será mais tolerada pela Justiça Eleitoral. O ministro Marcelo Ribeiro sugeriu, inclusive, que as resoluções do TSE para as eleições gerais do ano que vem sejam claras no sentido de coibir essa prática.

Pedido

O recurso do Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Sul é contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RS) que julgou improcedente investigação judicial pela suposta prática de abuso de poder econômico. Segundo a Procuradoria Eleitoral, o deputado teria obtido votos por meio de serviço de hospedagem oferecido em albergues localizados em Porto Alegre, a pessoas vindas do interior do estado para tratar da saúde ou acompanhar parentes.

No julgamento, o TRE-RS concluiu que não houve abuso de poder econômico por não se ter comprovado, nas provas constantes dos autos, que a conduta serviu a propósitos eminentemente eleitorais. De acordo com a decisão, a prática de manutenção de albergues pelos então candidatos, de apelo humanitário, é desenvolvida permanentemente e não apenas em períodos eleitorais.

Sustenta o MPE que a legislação eleitoral proíbe os candidatos de oferecer ou prestar ajuda ou vantagem de qualquer natureza a pessoas físicas ou jurídicas, de acordo com a Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral).

O artigo 39 da Lei 9.504/97, parágrafo 6º - acrescentado pela Lei 11.300/06 (minirreforma eleitoral) – proíbe na campanha eleitoral, a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas , brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.


TSE mantém mandato do deputado federal Darci Pompeo de Mattos (RS) 

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, manter o mandato do deputado federal Darci Pompeo de Mattos (PDT-RS) acusado, pelo Ministério Público Eleitoral, de abuso de poder econômico e compra de votos, por oferecer hospedagem em albergues na cidade de Porto Alegre em troca de votos.

Na sessão desta quinta-feira (6), o ministro Arnaldo Versiani apresentou seu voto, após pedido de vista na sessão de 21 de maio deste ano. O ministro considerou que não houve potencialidade na conduta tida como abusiva para justificar a cassação do mandato, mas votou pela inelegibilidade do parlamentar por três anos, a partir da eleição de 2006.

O ministro Felix Fischer, que pediu vista do processo em sessão anterior, votou pela cassação do parlamentar por abuso de poder econômico. O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, por sua vez, rejeitou o recurso por entender que não se comprovou o potencial de influência da prestação dos serviços assistenciais no resultado das eleições de 2006 no estado.

O ministro Marcelo Ribeiro votou no sentido de que a manutenção de albergues por políticos gaúchos é uma prática de mais de 20 anos, que não se restringe portanto a períodos eleitorais, e que não havia potencial nessa atividade assistencial para influenciar o voto do eleitor e, assim, desequilibrar a disputa entre os candidatos.

Os ministros Felix Fischer, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto divergiram e votaram pela cassação. No entanto, os demais ministros, apesar de acolherem o voto do relator, deixaram claro que essa prática não será mais tolerada pela Justiça Eleitoral. O ministro Marcelo Ribeiro sugeriu, inclusive, que as resoluções do TSE para as eleições gerais do ano que vem sejam claras no sentido de coibir essa prática.

Pedido

O recurso do Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Sul é contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RS) que julgou improcedente investigação judicial pela suposta prática de abuso de poder econômico. Segundo a Procuradoria Eleitoral, o deputado teria obtido votos por meio de serviço de hospedagem oferecido em albergues localizados em Porto Alegre, a pessoas vindas do interior do estado para tratar da saúde ou acompanhar parentes.

No julgamento, o TRE-RS concluiu que não houve abuso de poder econômico por não se ter comprovado, nas provas constantes dos autos, que a conduta serviu a propósitos eminentemente eleitorais. De acordo com a decisão, a prática de manutenção de albergues pelos então candidatos, de apelo humanitário, é desenvolvida permanentemente e não apenas em períodos eleitorais.

Sustenta o MPE que a legislação eleitoral proíbe os candidatos de oferecer ou prestar ajuda ou vantagem de qualquer natureza a pessoas físicas ou jurídicas, de acordo com a Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral).

O artigo 39 da Lei 9.504/97, parágrafo 6º – acrescentado pela Lei 11.300/06 (minirreforma eleitoral) – proíbe na campanha eleitoral, a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas , brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.