PDT e PT se recusam a testar urnas eletrônicas do jeito que o TSE quer O Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Partido dos Trabalhadores (PT) informaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (9/7), formalmente, que desistiram do teste de penetração nas urnas eletrônicas para avaliar se é possível fraudá-las ou não. O teste vinha sendo solicitado pelos partidos há nove anos porque ele é a melhor maneira de provar se o sistema é seguro ou não – e só no final do mês passado o TSE autorizou a realização dele, mas sob condições estritas. Segundo o engenheiro Amilcar Brunazo Filho, representante do PDT no TSE e um dos maiores críticos da urna brasileira pelo fato dela não permitir a recontagem de votos, o TSE descaracterizou de tal forma o procedimento técnico que do jeito que ele quer, o teste não será isento. “Os partidos solicitaram permissão para indicar técnicos para testarem as urnas perante uma Comissão de professores universitários independentes do TSE que determinariam as regras e elaborariam o relatório dos testes. Só que o TSE decidiu que ele é vai indicar que os membros responsáveis pelas regras e pelo relatório. Não haverá isenção”, criticou. Engenheiro especialista em segurança de informática, Amilcar Brunazo explicou que testes de penetração são rotineiros em grandes sistemas informatizados como os que atendem aos bancos e as grandes empresas. Técnicos tentam bular os sistemas furando bloqueios de segurança exatamente para testar suas defesas, procedimento que o PDT e o PT pretendiam repetir, na urna. “O PDT vem solicitando o teste de penetração desde 2000. Insistimos em 2002, 2004 e, em 2006, fizemos um pedido junto com o PT – só agora respondido. Mas do jeito que o TSE quer fazer, não será um teste livre até porque os técnicos que o tribunal pretende convidar comandar os testes serão pagos pelo serviço”. Brunazo explicou que tanto o PDT quanto o PT alertaram em maio de 2007, aos juízes do TSE, antes da decisão final, que considerariam rejeitado o pedido inicial que fizeram caso o TSE não aceitasse a total independencia da comissão avaliadora. O TSE vai nomear duas comissões sem qualquer interferência dos partidos políticos com essa missão: uma definir procedimentos, outra, para aplicar os procedimentos escolhidos. A advogada Maria Aparecida Cortiz, que também representa o PDT no TSE, disse que do jeito que o tribunal quer fazer o teste, não é admissível. Segundo o documento protocolado nesta quinta-feira – assinado por Brunazo, Aparecida e pelo delegado nacional do PT, Frank Varela de Moura – “é princípio basilar no direito pátrio, que o administrador eleitoral, por deter a função administrativa, operacional e regulamentar, deveria declarar-se de ofício impedido para exercer o presente mister visto que o objetivo do teste é essencialmente avaliar a qualidade e o produto de seu serviço”. Outro ponto que Aparecida questiona é que os indicados pelo TSE por serem remunerados pelo trabalho assumem a natureza jurídica de Assistentes Técnicos da parte (o TSE), o que os libera de isenção. Brunazo explicou que as urnas eletrônicas nunca foram submetidas a teste de penetração no Brasil até porque pela lei em vigor, isso é crime federal daí a necessidade da autorização do TSE solicitada há anos pelos partidos. Mas essas mesmas máquinas, cedidas ao Paraguai pela Justiça Eleitoral brasileira, sem a autorização desta, foram submetidas a teste de penetração no Paraguai e foi provada, na prática, a sua vulnerabilidade. Máquinas de votar semelhantes a urna eletrônica do TSE brasileiro fabricadas pela firma norte-americana Diebold/Procomp, só que de outro modelo, também foram submetidas a teste de penetração nos EUA e mostraram fragilidade foi possível desviar votos dentro dela. O engenheiro Amilcar Brunazo Filho, representante do PDT junto ao TSE para urnas eletrônicas, explicou mais detalhadamente a razão de sua recusa de fazer o teste de penetração nas urnas eletrônicas, do jeito que o TSE quer que seja feito. O Editor AMILCAR BRUNAZO ESCREVEU: Diante de recente noticia do TSE divulgada em: http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1197472 informando indevidamente que teria sido aprovada petição do PT e do PDT para realizar testes de vulnerabilidades nas urnas eletrônicas, os representantes técnicos do PT e do PDT perante o TSE – autores originais da petição – informaram a Secretaria Judiciária do TSE em 09/07/2009, sob protocolo TSE nº 14.814/2009, que consideram INDEFERIDO O PEDIDO ORIGINAL e, para que o nome dos partidos não venha a ser usado impropriamente, formalizaram a DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE TESTE DE PENETRAÇÃO nas condições impostas. O texto oficial desta informação do PT e do PDT ao TSE pode ser baixado de: http://www.votoseguro.org/arquivos/penetracao09.pdf Explicação 1) Regularmente, a cada eleição desde 2000, os representantes técnicos do PT e do PDT, únicos partidos que sempre compareciam para acompanhar o desenvolvimento dos sistemas eleitorais, solicitavam ao TSE permissão para efetuarem testes de resistência a ataques nas urnas eletrônicas. Os pedidos nunca foram atendidos. Ver mais em: http://www.votoseguro.org/textos/penetracao1.htm 2) Em maio de 2006, decidiu-se apresentar um pedido conjunto PT/PDT, que tornou-se a PET TSE 1896/06, solicitando permissão para realizarem testes de penetração nas urnas-e perante uma comissão avaliadora composta por doutores especialistas INDEPENDENTES do TSE. O texto da petição original PT/PDT pode ser visto em: http://www.votoseguro.org/arquivos/penetracao06.rtf Neste pedido citou-se o exemplo de 1934, quando o TRE-SP permitiu que as trancas das urnas fossem testadas perante uma comissão de técnicos independentes da justiça eleitoral. Detalhes sobre o teste de 1934 em: http://www.votoseguro.org/textos/penetracao1.htm#2a 3) Em maio de 2008, em resposta a proposição da secretaria de informática do TSE de assumir o controle da comissão avaliadora do teste por meio de 4 representantes não-doutorados, os proponentes PT e PDT, contando ainda com a adesão do representante técnico do PR, protocolaram petição complementar reafirmando ser essencial para a transparência dos testes que a comissão avaliadora fosse mantida independente do administrador eleitoral uma vez que era o produto do trabalho deste ente que estaria sendo avaliado. Solicitou-se que os indicados pelo TSE para acompanharem os testes tivessem também título de doutorado e direito a palavra na comissão mas não direito a voto. O texto da petição complementar PT/PDT/PR pode ser baixado de: http://www.votoseguro.org/arquivos/penetracao08.pdf Os três partidos requerentes alertaram com clareza que: ” … a independência da Comissão Avaliadora é considerada essencial, pelos AUTORES, para o sucesso dos testes e sem a qual considerarão indeferido o pleito inicial.” 4) Em 30 de junho de 2009, depois de passadas duas eleições do pedido inicial, o TSE aprovou resolução proposta pela sua secretaria de informática criando duas comissões para controlarem os testes com as seguintes características: a) Comissão Disciplinadora: formada por quatro membros da secretaria de informática do TSE, sem exigência de doutorado, com a função de estabelecer as regras do teste e elaborar o relatório final. b) Comissão Avaliadora: formada por 4 técnicos indicados pelo TSE (sem exigência de doutorado) e por mais dois por ventura indicados pela OAB e Ministério Público, com a função de acompanhar a comissão disciplinadora e conhecer seu relatório. Os membros indicados pelo TSE para compor a comissão avaliadora são: Sr. Amândio Balcão Filho e Dr. Antônio Montes Filho do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Dr. Mamede Lima-Marques da UnB e o Dr. Ricardo Dahab da Unicamp. Todos eles já prestaram serviço remunerado ao TSE, para elaboração de relatórios técnicos caracterizando sua qualificação como ASSISTENTES TÉCNICOS da administração eleitoral e, portanto, sem isenção formal para a função de auditores do próprio contratante. Conclusão É princípio basilar no direito pátrio, que o administrador eleitoral, por deter a função administrativa, operacional e regulamentar do processo, deveria declarar-se de ofício impedido para exercer a função de auto-auditor já que o objetivo do teste é essencialmente avaliar a qualidade e o produto de seu serviço. Fica evidente que a solicitação inicial dos partidos de desenvolver testes perante uma comissão de doutores independentes do TSE , inspirada no caso de 1934, não foi atendida. As comissões que regulamentarão o teste e elaborarão o relatório são estritamente controladas pela secretaria de informática do TSE que se torna, a um mesmo tempo, o investigado e o auditor neste processo. Assim, para que o nome do PT e do PDT não venha a ser usado indevidamente pelos administradores do processo eleitoral como avalisadores dos testes não-independentes que venham a ser desenvolvidos, os autores da petição inicial formalizaram a desistência nestes termos: “conforme advertido na petição à fl. 49, os AUTORES consideram o pedido indeferido, e para que não paire dúvidas quanto a sua intenção, e para que não haja dispêndios de dinheiro público para pagamentos desnecessários, vêm através da presente informar a DESISTÊNCIA QUANTO A PARTICIPAÇÃO DO TESTE DE PENETRAÇÂO na forma como aprovados. “ Eng. Amilcar Brunazo Filho – Santos, SP – Representante Técnico do PDT – co-autor da petição PET TSE 1896/06
LEIA MAIS: Amilcar Brunazo explica por que PDT não concorda
PDT e PT desistem de teste de penetração em urnas eletrônicas
PDT e PT se recusam a testar urnas eletrônicas do jeito que o TSE quer
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Partido dos Trabalhadores (PT) informaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (9/7), formalmente, que desistiram do teste de penetração nas urnas eletrônicas para avaliar se é possível fraudá-las ou não. O teste vinha sendo solicitado pelos partidos há nove anos porque ele é a melhor maneira de provar se o sistema é seguro ou não - e só no final do mês passado o TSE autorizou a realização dele, mas sob condições estritas.
Segundo o engenheiro Amilcar Brunazo Filho, representante do PDT no TSE e um dos maiores críticos da urna brasileira pelo fato dela não permitir a recontagem de votos, o TSE descaracterizou de tal forma o procedimento técnico que do jeito que ele quer, o teste não será isento.
"Os partidos solicitaram permissão para indicar técnicos para testarem as urnas perante uma Comissão de professores universitários independentes do TSE que determinariam as regras e elaborariam o relatório dos testes. Só que o TSE decidiu que ele é vai indicar que os membros responsáveis pelas regras e pelo relatório. Não haverá isenção", criticou.
Engenheiro especialista em segurança de informática, Amilcar Brunazo explicou que testes de penetração são rotineiros em grandes sistemas informatizados como os que atendem aos bancos e as grandes empresas. Técnicos tentam bular os sistemas furando bloqueios de segurança exatamente para testar suas defesas, procedimento que o PDT e o PT pretendiam repetir, na urna.
"O PDT vem solicitando o teste de penetração desde 2000. Insistimos em 2002, 2004 e, em 2006, fizemos um pedido junto com o PT - só agora respondido. Mas do jeito que o TSE quer fazer, não será um teste livre até porque os técnicos que o tribunal pretende convidar comandar os testes serão pagos pelo serviço".
Brunazo explicou que tanto o PDT quanto o PT alertaram em maio de 2007, aos juízes do TSE, antes da decisão final, que considerariam rejeitado o pedido inicial que fizeram caso o TSE não aceitasse a total independencia da comissão avaliadora. O TSE vai nomear duas comissões sem qualquer interferência dos partidos políticos com essa missão: uma definir procedimentos, outra, para aplicar os procedimentos escolhidos.
A advogada Maria Aparecida Cortiz, que também representa o PDT no TSE, disse que do jeito que o tribunal quer fazer o teste, não é admissível. Segundo o documento protocolado nesta quinta-feira - assinado por Brunazo, Aparecida e pelo delegado nacional do PT, Frank Varela de Moura - "é princípio basilar no direito pátrio, que o administrador eleitoral, por deter a função administrativa, operacional e regulamentar, deveria declarar-se de ofício impedido para exercer o presente mister visto que o objetivo do teste é essencialmente avaliar a qualidade e o produto de seu serviço".
Outro ponto que Aparecida questiona é que os indicados pelo TSE por serem remunerados pelo trabalho assumem a natureza jurídica de Assistentes Técnicos da parte (o TSE), o que os libera de isenção.
Brunazo explicou que as urnas eletrônicas nunca foram submetidas a teste de penetração no Brasil até porque pela lei em vigor, isso é crime federal daí a necessidade da autorização do TSE solicitada há anos pelos partidos. Mas essas mesmas máquinas, cedidas ao Paraguai pela Justiça Eleitoral brasileira, sem a autorização desta, foram submetidas a teste de penetração no Paraguai e foi provada, na prática, a sua vulnerabilidade.
Máquinas de votar semelhantes a urna eletrônica do TSE brasileiro fabricadas pela firma norte-americana Diebold/Procomp, só que de outro modelo, também foram submetidas a teste de penetração nos EUA e mostraram fragilidade foi possível desviar votos dentro dela.
LEIA MAIS: Amilcar Brunazo explica por que PDT não concorda
O engenheiro Amilcar Brunazo Filho, representante do PDT junto ao TSE para urnas eletrônicas, explicou mais detalhadamente a razão de sua recusa de fazer o teste de penetração nas urnas eletrônicas, do jeito que o TSE quer que seja feito.
O Editor
AMILCAR BRUNAZO ESCREVEU:
Diante de recente noticia do TSE divulgada em:
http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1197472
informando indevidamente que teria sido aprovada petição do PT e do PDT para realizar testes de vulnerabilidades nas urnas eletrônicas, os representantes técnicos do PT e do PDT perante o TSE - autores originais da petição - informaram a Secretaria Judiciária do TSE em 09/07/2009, sob protocolo TSE nº 14.814/2009, que consideram INDEFERIDO O PEDIDO ORIGINAL e, para que o nome dos partidos não venha a ser usado impropriamente, formalizaram a DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE TESTE DE PENETRAÇÃO nas condições impostas.
O texto oficial desta informação do PT e do PDT ao TSE pode ser baixado de:
http://www.votoseguro.org/arquivos/penetracao09.pdf
Explicação
1) Regularmente, a cada eleição desde 2000, os representantes técnicos do PT e do PDT, únicos partidos que sempre compareciam para acompanhar o desenvolvimento dos sistemas eleitorais, solicitavam ao TSE permissão para efetuarem testes de resistência a ataques nas urnas eletrônicas. Os pedidos nunca foram atendidos.
Ver mais em:
http://www.votoseguro.org/textos/penetracao1.htm
2) Em maio de 2006, decidiu-se apresentar um pedido conjunto PT/PDT, que tornou-se a PET TSE 1896/06, solicitando permissão para realizarem testes de penetração nas urnas-e perante uma comissão avaliadora composta por doutores especialistas INDEPENDENTES do TSE.
O texto da petição original PT/PDT pode ser visto em:
http://www.votoseguro.org/arquivos/penetracao06.rtf
Neste pedido citou-se o exemplo de 1934, quando o TRE-SP permitiu que as trancas das urnas fossem testadas perante uma comissão de técnicos independentes da justiça eleitoral.
Detalhes sobre o teste de 1934 em:
http://www.votoseguro.org/textos/penetracao1.htm#2a
3) Em maio de 2008, em resposta a proposição da secretaria de informática do TSE de assumir o controle da comissão avaliadora do teste por meio de 4 representantes não-doutorados, os proponentes PT e PDT, contando ainda com a adesão do representante técnico do PR, protocolaram petição complementar reafirmando ser essencial para a transparência dos testes que a comissão avaliadora fosse mantida independente do administrador eleitoral uma vez que era o produto do trabalho deste ente que estaria sendo avaliado.
Solicitou-se que os indicados pelo TSE para acompanharem os testes tivessem também título de doutorado e direito a palavra na comissão mas não direito a voto.
O texto da petição complementar PT/PDT/PR pode ser baixado de:
http://www.votoseguro.org/arquivos/penetracao08.pdf
Os três partidos requerentes alertaram com clareza que:
" ... a independência da Comissão Avaliadora é considerada essencial, pelos AUTORES, para o sucesso dos testes e sem a qual considerarão indeferido o pleito inicial."
4) Em 30 de junho de 2009, depois de passadas duas eleições do pedido inicial, o TSE aprovou resolução proposta pela sua secretaria de informática criando duas comissões para controlarem os testes com as seguintes características:
a) Comissão Disciplinadora: formada por quatro membros da secretaria de informática do TSE, sem exigência de doutorado, com a função de estabelecer as regras do teste e elaborar o relatório final.
b) Comissão Avaliadora: formada por 4 técnicos indicados pelo TSE (sem exigência de doutorado) e por mais dois por ventura indicados pela OAB e Ministério Público, com a função de acompanhar a comissão disciplinadora e conhecer seu relatório.
Os membros indicados pelo TSE para compor a comissão avaliadora são: Sr. Amândio Balcão Filho e Dr. Antônio Montes Filho do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Dr. Mamede Lima-Marques da UnB e o Dr. Ricardo Dahab da Unicamp.
Todos eles já prestaram serviço remunerado ao TSE, para elaboração de relatórios técnicos caracterizando sua qualificação como ASSISTENTES TÉCNICOS da administração eleitoral e, portanto, sem isenção formal para a função de auditores do próprio contratante.
Conclusão
É princípio basilar no direito pátrio, que o administrador eleitoral, por deter a função administrativa, operacional e regulamentar do processo, deveria declarar-se de ofício impedido para exercer a função de auto-auditor já que o objetivo do teste é essencialmente avaliar a qualidade e o produto de seu serviço.
Fica evidente que a solicitação inicial dos partidos de desenvolver testes perante uma comissão de doutores independentes do TSE , inspirada no caso de 1934, não foi atendida.
As comissões que regulamentarão o teste e elaborarão o relatório são estritamente controladas pela secretaria de informática do TSE que se torna, a um mesmo tempo, o investigado e o auditor neste processo.
Assim, para que o nome do PT e do PDT não venha a ser usado indevidamente pelos administradores do processo eleitoral como avalisadores dos testes não-independentes que venham a ser desenvolvidos, os autores da petição inicial formalizaram a desistência nestes termos:
"conforme advertido na petição à fl. 49, os AUTORES consideram o pedido indeferido, e para que não paire dúvidas quanto a sua intenção, e para que não haja dispêndios de dinheiro público para pagamentos desnecessários, vêm através da presente informar a DESISTÊNCIA QUANTO A PARTICIPAÇÃO DO TESTE DE PENETRAÇÂO na forma como aprovados. "
Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
- Representante Técnico do PDT
- co-autor da petição PET TSE 1896/06