Londrina: Justiça Eleitoral pode convocar nova eleição

A eleição da terceira maior cidade do Sul do Brasil, Londrina, ficou indefinida com a decisão do pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última terça-feira (27/10) que aceitou recurso do Ministério Público Eleitoral e cassou o registro da candidatura do prefeito eleito de Londrina, Antonio Belinati (PP) por cinco votos a dois. No entendimento do TSE, embora Belinati tenha obtido uma liminar em seu favor, a desaprovação da prestação de suas contas pelo Tribunal de Contas do Paraná, de um convênio da época em que era prefeito, o torna inelegível.

 

Agora cabe a juíza da 41ª. Zona Eleitoral de Londrina, Denise Hammerschmidt, decidir se convoca ou não novas eleições, ou se declara a vitória do segundo colocado no pleito, o deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB). Se no entendimento da juíza nova eleição deva ser convocada, disputarão o pleito o segundo e o terceiro convocados – o próprio Hauly – e o deputado federal do PDT, terceiro colocado no primeiro turno, Barbosa Neto.

 

O julgamento sobre o recurso da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) contra a candidatura de Belinati  foi retomado em Brasíia após ter sido suspenso antes da realização do primeiro turno.  Naquela oportunidade, em decisão individual, o ministro Marcelo Ribeiro alterou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia negado o registro de Belinati  por inelegibilidade - uma vez que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) rejeitara sua prestação de contas à frente da prefeitura de Londrina.

 

O TCE-PR considerou insanável a irregularidade verificada em convênio firmado entre a Prefeitura de Londrina e o Departamento de Estrada de Rodagem (DER) no valor de R$ 150 mil.  Belinati, segundo o TRE, não teria comprovado o uso da verba. Em 20 de julho de 2007, a sentença do Tribunal de Contas transitou em julgado, situação em que já não cabe recurso. Em 15 de maio de 2008, Belinati entrou com pedido de revisão da decisão, ao qual foi conferido efeito suspensivo.

 

Contudo, o plenário do TSE, por maioria, entendeu nesta terça (27/10) que o efeito suspensivo concedido pelo Tribunal de Contas do Estado não anula a condição de inelegível do candidato.

 

“Havendo decisão de rejeição de contas que seja irrecorrível e que detecte vícios de natureza insanável, somente o Poder Judiciário poderá suspender a incidência da cláusula de inelegibilidade”, sustentou o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, em seu voto.

 

A tese de Ayres Britto foi acompanhada dos ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho. Foram vencidos o relator, Marcelo Ribeiro, e Arnaldo Versiani  - que tinham acolhido a tese que beneficiou Belinati no 1º turno.

 

O ministro Ayres Britto chegou a anunciar sua disposição de aplicar, somente nas próximas eleições, a mudança da jurisprudência do TSE para manter a inelegibilidade ainda que o Tribunal de Contas tenha concedido efeito suspensivo à decisão transitada em julgado de rejeição de contas. Mas, em seguida, considerou a ilegalidade do efeito suspensivo.

 

“As circunstâncias deste nosso posicionamento só estão a reforçar o que penso ser um equívoco nas premissas dos nossos precedentes. O fato é que temos sucessivamente recebido recursos especiais nos quais os candidatos ingressam na undécima hora, no apagar das luzes, junto às cortes de contas, muitas vezes após tentarem sem sucesso a via judicial. E de modo inusitado, freqüentemente inusitado, obtém provimentos suspensivos dias antes do ingresso do pedido de registro de candidatura”, afirmou.

 

O relator do recurso, ministro Marcelo Ribeiro, ponderou que a jurisprudência é “pacífica, tranqüila, unânime” no sentido de que, havendo efeito suspensivo concedido pelo Tribunal de Contas a um recurso de revisão, não há inelegibilidade.

 

O argumento, no entanto, não convenceu o plenário. “Não podemos subordinar a decisão do Poder Judiciário a uma decisão administrativa”, argumentou o ministro Joaquim Barbosa.

 

 As teses em discussão no TSE se debruçaram sobre a legalidade do TC conceder efeito suspensivo a um recurso contra a decisão do próprio órgão que reprovou a prestação de contas do convênio. No caso Belinati, a reprovação das contas aconteceu em 27 de julho de 2007 e a suspensão de seus efeitos em 15 de maio de 2008 - menos de dois meses antes do prazo para registro de candidatura.

 

De acordo com a Lei Eleitoral, a reprovação de contas acarreta na inelegibilidade do candidato. Segundo o Tribunal de Contas, Belinati não conseguiu demonstrar que os recursos foram aplicados nas áreas previstas no convênio.

 

 Segundo a assessoria do TSE, ainda existe possibilidade de recurso do prefeito eleito de Londrina contra a decisão, mas há dúvidas se ela tem efeito suspensivo. Também não há certeza sobre o que acontecerá daqui para frente com a eleição de Londrina, já que qualquer decisão depende da Justiça Eleitoral da cidade, e dos cálculos sobre a votação.

 

 O mais provável, caso Belinati não consiga sucesso com novos recursos, é a realização de um novo segundo turno, entre o segundo colocado, Luiz Carlos Hauly, e o deputado federal Barbosa Neto (PDT), que no primeiro turno foi o terceiro colocado, com 62.020 votos, ou 22% do total, contra 63.891 do tucano (23%).  No segundo turno  Belinati bateu Hauly por 138.926 votos (51%) contra 129.625 votos (48%).

 

A eleição da terceira maior cidade do Sul do Brasil, Londrina, ficou indefinida com a decisão do pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última terça-feira (27/10) que aceitou recurso do Ministério Público Eleitoral e cassou o registro da candidatura do prefeito eleito de Londrina, Antonio Belinati (PP) por cinco votos a dois. No entendimento do TSE, embora Belinati tenha obtido uma liminar em seu favor, a desaprovação da prestação de suas contas pelo Tribunal de Contas do Paraná, de um convênio da época em que era prefeito, o torna inelegível.

 

Agora cabe a juíza da 41ª. Zona Eleitoral de Londrina, Denise Hammerschmidt, decidir se convoca ou não novas eleições, ou se declara a vitória do segundo colocado no pleito, o deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB). Se no entendimento da juíza nova eleição deva ser convocada, disputarão o pleito o segundo e o terceiro convocados – o próprio Hauly – e o deputado federal do PDT, terceiro colocado no primeiro turno, Barbosa Neto.

 

O julgamento sobre o recurso da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) contra a candidatura de Belinati  foi retomado em Brasíia após ter sido suspenso antes da realização do primeiro turno.  Naquela oportunidade, em decisão individual, o ministro Marcelo Ribeiro alterou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia negado o registro de Belinati  por inelegibilidade – uma vez que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) rejeitara sua prestação de contas à frente da prefeitura de Londrina.

 

O TCE-PR considerou insanável a irregularidade verificada em convênio firmado entre a Prefeitura de Londrina e o Departamento de Estrada de Rodagem (DER) no valor de R$ 150 mil.  Belinati, segundo o TRE, não teria comprovado o uso da verba. Em 20 de julho de 2007, a sentença do Tribunal de Contas transitou em julgado, situação em que já não cabe recurso. Em 15 de maio de 2008, Belinati entrou com pedido de revisão da decisão, ao qual foi conferido efeito suspensivo.

 

Contudo, o plenário do TSE, por maioria, entendeu nesta terça (27/10) que o efeito suspensivo concedido pelo Tribunal de Contas do Estado não anula a condição de inelegível do candidato.

 

“Havendo decisão de rejeição de contas que seja irrecorrível e que detecte vícios de natureza insanável, somente o Poder Judiciário poderá suspender a incidência da cláusula de inelegibilidade”, sustentou o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, em seu voto.

 

A tese de Ayres Britto foi acompanhada dos ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho. Foram vencidos o relator, Marcelo Ribeiro, e Arnaldo Versiani  – que tinham acolhido a tese que beneficiou Belinati no 1º turno.

 

O ministro Ayres Britto chegou a anunciar sua disposição de aplicar, somente nas próximas eleições, a mudança da jurisprudência do TSE para manter a inelegibilidade ainda que o Tribunal de Contas tenha concedido efeito suspensivo à decisão transitada em julgado de rejeição de contas. Mas, em seguida, considerou a ilegalidade do efeito suspensivo.

 

“As circunstâncias deste nosso posicionamento só estão a reforçar o que penso ser um equívoco nas premissas dos nossos precedentes. O fato é que temos sucessivamente recebido recursos especiais nos quais os candidatos ingressam na undécima hora, no apagar das luzes, junto às cortes de contas, muitas vezes após tentarem sem sucesso a via judicial. E de modo inusitado, freqüentemente inusitado, obtém provimentos suspensivos dias antes do ingresso do pedido de registro de candidatura”, afirmou.

 

O relator do recurso, ministro Marcelo Ribeiro, ponderou que a jurisprudência é “pacífica, tranqüila, unânime” no sentido de que, havendo efeito suspensivo concedido pelo Tribunal de Contas a um recurso de revisão, não há inelegibilidade.

 

O argumento, no entanto, não convenceu o plenário. “Não podemos subordinar a decisão do Poder Judiciário a uma decisão administrativa”, argumentou o ministro Joaquim Barbosa.

 

 As teses em discussão no TSE se debruçaram sobre a legalidade do TC conceder efeito suspensivo a um recurso contra a decisão do próprio órgão que reprovou a prestação de contas do convênio. No caso Belinati, a reprovação das contas aconteceu em 27 de julho de 2007 e a suspensão de seus efeitos em 15 de maio de 2008 – menos de dois meses antes do prazo para registro de candidatura.

 

De acordo com a Lei Eleitoral, a reprovação de contas acarreta na inelegibilidade do candidato. Segundo o Tribunal de Contas, Belinati não conseguiu demonstrar que os recursos foram aplicados nas áreas previstas no convênio.

 

 Segundo a assessoria do TSE, ainda existe possibilidade de recurso do prefeito eleito de Londrina contra a decisão, mas há dúvidas se ela tem efeito suspensivo. Também não há certeza sobre o que acontecerá daqui para frente com a eleição de Londrina, já que qualquer decisão depende da Justiça Eleitoral da cidade, e dos cálculos sobre a votação.

 

 O mais provável, caso Belinati não consiga sucesso com novos recursos, é a realização de um novo segundo turno, entre o segundo colocado, Luiz Carlos Hauly, e o deputado federal Barbosa Neto (PDT), que no primeiro turno foi o terceiro colocado, com 62.020 votos, ou 22% do total, contra 63.891 do tucano (23%).  No segundo turno  Belinati bateu Hauly por 138.926 votos (51%) contra 129.625 votos (48%).