Eleição, o que pode e o que não pode
A Consultora Jurídica do PDT, Dra. Mara Hofans, elaborou texto contendo instruções sobre o que pode ou não ser feito pelos candidatos do partido na véspera e no dia da eleição domingo próximo, dia 5/10. É importante frisar que a eleição é municipal e, por conta disto, cada município tem suas peculiaridades observada a legislação eleitoral. As orientações sintetizadas por Mara tiveram por base a Lei 9.504/97, o Código Eleitoral; juntamente com a Resolução TSE 22.718/08, que regula o pleito deste ano.
É importante que os candidatos saibam que no dia da eleição eleitores podem fazer manifestação individual e silenciosa sobre candidato, partido ou coligação de sua preferência através do uso de bonés, broches ou dísticos; ou ainda de adesivos colados em seus veículos particulares. Também é livre a propaganda – até o dia 03/10/08 – nas páginas de internet com terminação can.br ou com.br, como também nos blogs e sítios de relacionamento.
É permitida a exibição de cartazes, faixas, bonecos não fixos e placas desde que observado o limite legal de tamanho: 4m2. Também é permitida a inscrição de nomes e partidos, a tinta, nos comitês ou sedes de partido. Até 24 horas antes da eleição também é permitido o uso de auto-falantes na sede do partido, das 8 às 22 horas, ou em veículos, sempre observado o horário das 8 às 22 horas.
Sem o número do partido, a lei permite ainda a divulgação institucional dos candidatos através de camisetas e bonés. Detalhe: camisetas artesanais, portanto únicas, com adesivos de candidatos colados. Também 24 horas antes da eleição, é permitida a realização de carreatas.
Já a propaganda paga na imprensa só é permitida até a antevéspera (03/10 para o 1º turno e 24/10 para o 2º turno) das eleições. E no espaço máximo por edição e para cada candidato ou partido, de 1/8 de página de jornal padrão, ou de ¼ de página de revista ou tablóide.
Debates no rádio e na tevê são possíveis até 48 horas antes da eleição, desde que acordados entre todos os candidatos e partidos que tenham representação no Congresso Nacional. Os candidatos poderão realizar caminhadas, carreatas, passeatas ou usarem carros de som até a véspera da eleição (24 horas). E desde que os microfones e equipamentos não sejam usados para transformar atos políticos (os citados) em comícios. Comícios não são permitidos.
Mara Hofans fez questão de alertar aos candidatos do partido, também, para coisas que são expressamente proibidas pela Justiça Eleitoral.
Por exemplo, é proibido afixar propaganda em bens que pertençam ao poder publico ou nos que dependam de sua cessão ou permissão como postes de iluminação, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e respectivos pilares, paradas de ônibus, orelhões e cabines telefônicas, árvores, jardins ou tapumes de obras públicas.
Também é vedada a propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens de uso comum mesmo que propriedade privada, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios, estádios, etc. As ruas e rodovias, por serem bens públicos, também ficam vedadas para a afixação de material de propaganda política.
Fachadas e marquises também não podem conter propaganda política, já que são logradouros públicos. Também é proibido aos candidatos a inscrição a tinta em muros ou fachadas. Também é proibida a afixação de adesivos em táxis, ônibus ou outros transportes coletivos.
Quando o candidato estiver usando alto-falantes móveis, é importante que saiba que é preciso desligá-los a 200 metros das sedes dos poderes executivo, judiciário e legislativo. Também é preciso desligá-los quando passar perto de estabelecimentos militares, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros. É importante frisar: faltando 24 horas para as eleições, os carros de som são proibidos de transitar. E não é mais permitido usar som nos comitês.
No dia da eleição é proibido o uso de alto-falantes ou realizar comícios e carreatas. Também é proibido o trabalho de boca-de-urna, a arregimentação do eleitor para votar no candidato a ou b. Também não é permitida a veiculação de qualquer espécie de propaganda paga bem como divulgação patrocinada de página de candidato em sítios de busca.
Para encerrar, Mara explica que no dia da eleição é vedada a aglomeração em local público ou aberto ao público, de pessoas portando qualquer tipo de material de propaganda eleitoral que caracterize manifestação coletiva com ou sem utilização de veículos.