Aguarda designação de relator, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), projeto de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que responsabiliza o prefeito que descumprir deveres de natureza educacional, como o oferecimento de vagas nas escolas municipais às crianças entre quatro e 17 anos e de curso de alfabetização a maiores de 15 anos.
Segundo o projeto (PLS 540/07-Complementar), serão também punidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) os gestores municipais que deixarem de assegurar nas escolas condições de higiene e conforto, bem como as condições que garantam o bom aprendizado. Serão ainda punidos os que deixarem de cumprir seus compromissos com os professores da rede pública em relação a salários e formação.
A proposta, que tramita na CAE em decisão terminativa, já foi aprovada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), com base no parecer de Pedro Simon (PMDB-RS). Ele acolheu emendas para a retirada das exigências de responsabilidade dos prefeitos eleitos em 2008 e de proibição de as crianças circularem pelas ruas em horário escolar. Cristovam argumenta que a falta de punições para os prefeitos em relação às obrigações educacionais é que traz sua inobservância. Com a inclusão desses deveres dentro das exigências da LRF, que pune os gestores que não zelam pelas contas públicas, o senador acredita que as exigências em relação à educação serão mais respeitadas
Punição a prefeito que descumprir dever com a educação
Aguarda designação de relator, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), projeto de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que responsabiliza o prefeito que descumprir deveres de natureza educacional, como o oferecimento de vagas nas escolas municipais às crianças entre quatro e 17 anos e de curso de alfabetização a maiores de 15 anos.
Segundo o projeto (PLS 540/07-Complementar), serão também punidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) os gestores municipais que deixarem de assegurar nas escolas condições de higiene e conforto, bem como as condições que garantam o bom aprendizado. Serão ainda punidos os que deixarem de cumprir seus compromissos com os professores da rede pública em relação a salários e formação.
A proposta, que tramita na CAE em decisão terminativa, já foi aprovada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), com base no parecer de Pedro Simon (PMDB-RS). Ele acolheu emendas para a retirada das exigências de responsabilidade dos prefeitos eleitos em 2008 e de proibição de as crianças circularem pelas ruas em horário escolar. Cristovam argumenta que a falta de punições para os prefeitos em relação às obrigações educacionais é que traz sua inobservância. Com a inclusão desses deveres dentro das exigências da LRF, que pune os gestores que não zelam pelas contas públicas, o senador acredita que as exigências em relação à educação serão mais respeitadas
Segundo o projeto (PLS 540/07-Complementar), serão também punidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) os gestores municipais que deixarem de assegurar nas escolas condições de higiene e conforto, bem como as condições que garantam o bom aprendizado. Serão ainda punidos os que deixarem de cumprir seus compromissos com os professores da rede pública em relação a salários e formação.
A proposta, que tramita na CAE em decisão terminativa, já foi aprovada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), com base no parecer de Pedro Simon (PMDB-RS). Ele acolheu emendas para a retirada das exigências de responsabilidade dos prefeitos eleitos em 2008 e de proibição de as crianças circularem pelas ruas em horário escolar. Cristovam argumenta que a falta de punições para os prefeitos em relação às obrigações educacionais é que traz sua inobservância. Com a inclusão desses deveres dentro das exigências da LRF, que pune os gestores que não zelam pelas contas públicas, o senador acredita que as exigências em relação à educação serão mais respeitadas