Convenção 158: Vieira da Cunha defende ratificação mensagem presidencial
Deputado gaúcho afirma que a ratificação pelo Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) não tem vício de inconstitucionalidade e que os trabalhadores não perderão direitos já garantidos pela CLT como a multa de 40% em caso de demissão sem motivo
A Convenção 158 da OIT está ameaçada de derrota na Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados. O relator da matéria no colegiado, deputado Júlio Delgado (PSB/MG), apresentou parecer contrario a ratificação da Mensagem do Executivo nº 59/08, que trata da norma internacional de proteção contra a demissão sem motivo. Para reverter a tendência de rejeição, o deputado Vieira da Cunha (PDT/RS) vai apresentar voto em separado a favor da ratificação da norma.
É imprescindível, portanto, que o movimento sindical apóie e trabalhe urgentemente para que o colegiado aprove o voto em separado de Vieira da Cunha sob pena de a rejeição da norma que é uma bandeira de luta histórica dos assalariados. Para o parlamentar gaúcho, é necessário que o empregador declare o motivo da dispensa do trabalhador e evite a alta rotatividade de mão-de-obra.
Para Vieira da Cunha não há inconstitucionalidade na matéria, como justifica o relator. Há uma perfeita compatibilidade entre os princípios constitucionais e as normas da Convenção 158, afirma. Hoje, sustenta o parlamentar, se busca com a Convenção respeitar o trabalhador e acabar com a despedida arbitrária.
Todas as normas trabalhistas buscam proteger o trabalhador por entender que na relação com entre o capital e o trabalho, o primeiro tem uma vantagem significativa sobre o segundo. De acordo com Viera da Cunha, a Convenção 158 tem o objetivo de cada vez mais amparar o trabalhador contra as investidas do empresariado.
Discriminação
Vieira da Cunha acredita também que a ratificação pelo Brasil da Convenção 158 vai evitar demissões injustas com caráter discriminatório por motivos de raça, cor, sexo ou militância sindical. E continou: hoje, para ser demitido basta ter ligação com o sindicato ou ter alguma atividade que contrarie o empresário para o qual o trabalhador vende suu mão-de-obra, acredita.
Recentemente um assalariado, que prefere não revelar o nome, foi demitido após uma revista em seu material de uso particular na saída de uma fábrica. A suspeita para a demissão foi de que em seu pertences havia um jornal do sindicato de sua categoria e o informativo de um partido político. Um flagrante claro de discriminação e perseguição política de um trabalhador que parece só pretendia se informar sobre as demandas e reivindicações de sua categoria.
FGTS
De acordo com ao deputado Vieira da Cunha a multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não vai acabar como julgam os que defendem a rejeição da Convenção 158. O que a 158 vai permitir é que o empresário demita, nas condições previstas na Convenção, inclusive por dificuldade financeira, sem prejuízo da indenização correspondente, explicou o deputado.
O parlamentar gaúcho acredita que o trabalhador busca segurança no trabalho e não a instabilidade em troca de uma indenização baseada na multa rescisória do saldo do FGTS. O trabalho é algo sagrado para o cidadão. É por meio dele que provém o sustento de sua família. E continou: Temos, infelizmente, um sistema que estimula a rotatividade da mão-de-obra.
O discurso daqueles que não querem a ratificação da convenção é de quem sairá perdendo será o trabalhador. Isso não acontecerá segundo o Vieira da Cunha. Apóio a ratificação para ampliar a proteção ao trabalhador e garantir o devido respeito por parte dos empresários.
A 158 impede que o trabalhador brasileiro continue a ser considerado como se fosse um objeto descartável, que o patrão usa e quando não interessa mais, joga fora.
Direitos humanos
Com a ratificação da Convenção 158 o que se espera é mais respeito por parte dos empresários brasileiros. A questão vai além dos direitos trabalhistas passa para o campo dos direitos humanos. Há setores do meio empresarial que querem que as coisas continuem como estão, tendo o trabalhador como um objeto descartável, sustenta o parlamentar.
Quanto à crítica de que durante 10 anos as normas da CLT não poderão ser alteradas, Vieira da Cunha foi enfático: não engessará as relações de trabalho, pois os empresários continuarão demitindo desde que justifiquem a dispensa do trabalhador.