Calendário eleitoral limita doações e pesquisas já em janeiro

    
Jurídico alerta: lei limita doações e pesquisas a partir de 1º de janeiro
 
A Consultora Jurídica do PDT, Mara Hofans, alerta aos prefeitos que disputarão reeleição em 2008 ou pretendem eleger sucessores que a Lei 9.504/97, confirmada pela Resolução TSE 22.579/07, proíbe expressamente a partir de 1º de janeiro de 2008 a doação gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública.
 
Segundo a Lei, doações só são permitidas em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou em conformidade com programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Neste último caso, o Ministério Público pode promover acompanhamento da execução financeira e administrativa a qualquer tempo.
 
Mara Hofans alerta também, que programas sociais de distribuição de benefícios precisam observar os itens previstos na legislação, ou seja, terem sido criados por lei específica. Além disso, é preciso que o orçamento preveja a execução iniciada no exercício anterior. Também é importante observar a proporcionalidade dos gastos com programas sociais nos diversos exercícios. Em ano eleitoral, o prefeito não pode simplesmente elevar, sem justificativas,  gastos com programas sociais. Isto viola a legislação.
 
Já com relação à divulgação das pesquisas, a legislação  prevê que a partir de primeiro de janeiro de 2008 entidades ou empresas que realizarem pesquisas sobre eleições e candidatos são obrigadas a fazer o registro de cada  pesquisa na justiça eleitoral até 5 (cinco) dias antes da divulgação. Tal obrigatoriedade está disposta no art. 33 da Lei 9.504/97 e também na Instrução TSE nº 112/07 – Classe 12a.
 
 

    

Jurídico alerta: lei limita doações e pesquisas a partir de 1º de janeiro

 

A Consultora Jurídica do PDT, Mara Hofans, alerta aos prefeitos que disputarão reeleição em 2008 ou pretendem eleger sucessores que a Lei 9.504/97, confirmada pela Resolução TSE 22.579/07, proíbe expressamente a partir de 1º de janeiro de 2008 a doação gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública.

 

Segundo a Lei, doações só são permitidas em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou em conformidade com programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Neste último caso, o Ministério Público pode promover acompanhamento da execução financeira e administrativa a qualquer tempo.

 

Mara Hofans alerta também, que programas sociais de distribuição de benefícios precisam observar os itens previstos na legislação, ou seja, terem sido criados por lei específica. Além disso, é preciso que o orçamento preveja a execução iniciada no exercício anterior. Também é importante observar a proporcionalidade dos gastos com programas sociais nos diversos exercícios. Em ano eleitoral, o prefeito não pode simplesmente elevar, sem justificativas,  gastos com programas sociais. Isto viola a legislação.

 

Já com relação à divulgação das pesquisas, a legislação  prevê que a partir de primeiro de janeiro de 2008 entidades ou empresas que realizarem pesquisas sobre eleições e candidatos são obrigadas a fazer o registro de cada  pesquisa na justiça eleitoral até 5 (cinco) dias antes da divulgação. Tal obrigatoriedade está disposta no art. 33 da Lei 9.504/97 e também na Instrução TSE nº 112/07 – Classe 12a.