Desde o advento das urnas eletrônicas em 1996, as eleições municipais do ano que vem poderão ser as primeiras a terem a parte final da apuração dos votos, chamada de totalização, fiscalizada caso os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatem sugestão da Secretaria de Informática do próprio TSE para que os boletins de urna (BUs) emitidos pelas máquinas com os resultados da seção após o encerramento da votação sejam disponibilizados na Internet.
A providência, simples, vai permitir que finalmente os votos que chegam para a totalização possam ser conferidos pelos fiscais que recolherem BUs impressos nas seções eleitorais. Por outro lado, a parte inicial da apuração, que ocorre dentro das urnas eletrônicas para gerar os BUs, ainda não poderão ser fiscalizadas de forma eficaz, por falta de documento adequado como o voto impresso conferido pelo eleitor.
Antiga reivindicação dos partidos – que poderão voltar a mobilizar fiscais e aumentar a transparência dos pleitos a publicação dos BUs na Internet está no pacote de sugestões encaminhada aos ministros pela Secretaria de Informática do TSE, segundo informaram o Coordenador de Sistemas Eleitorais do TSE, José Cruz, e o Assessor de Planejamento e Gestão da Secretaria de Informática, Elmano Alves. Os dois funcionários receberam representantes de partido na última sexta-feira (26/10) para discutir as mudanças pontuais que o TSE implementará tendo em vista as eleições municipais de 2008.
Solicitada pelo PDT, em nome do partido compareceram à reunião – realizada na sede do TSE em Brasília – o engenheiro Amílcar Brunazo Filho, os advogados Maria Aparecida Cortiz e Marcos Ribeiro; e mais o jornalista Osvaldo Maneschy. Além do PDT, o PSB foi o único partido a se interessar pela discussão, enviando para representá-lo o assessor da deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), Sizan Luiz Esberci.
José Cruz explicou que a minuta contendo as mudanças no processo eleitoral que serão implementadas em 2008 preparadas pela Secretaria de Informática – já se encontra nas mãos do juiz-relator Ari Pargendler e, até o final do ano, elas deverão ser anunciadas através de resolução do TSE, tornando-se regras, logo após audiência pública.
Brunazo e Aparecida Cortiz, representantes do PDT junto ao TSE desde 2002, fizeram vários questionamentos relacionados a fiscalização. A primeira delas, quando os partidos políticos realmente terão acesso ao Registro Digital do Voto (RDV), criado pelo TSE para substituir o voto impresso abolido nas eleições de 2004. E também a entrega dos arquivos de Log produzidos pelas urnas eletrônicas arquivo que registra todas as ações a que as máquinas são submetidas, vital para detectar qualquer tentativa de desvirtuar os programas da urna.
Segundo Cruz, é intenção da Informática do TSE liberar para estatísticas o RDV, sem identificação de seção, a partir de 2006 já que houve solicitação formal pela liberação desses arquivos, especialmente os RDVs das eleições de Alagoas, onde há suspeitas de fraude, mas isso até hoje não aconteceu. Tudo agora depende do ministro acatar as sugestões contidas na minuta da Secretaria de Informática.
Outra questão levantada foi relacionada a entrega de arquivos de LOG, que registram todos os procedimentos operacionais da máquina, que vários TREs se recusaram a fazer, apesar de devidamente peticionados, alguns deles apresentado justificativas absurdas, como o TRE do Rio de Janeiro. Segundo Cruz, é obrigação dos TREs repassarem esses arquivos, para que sejam devidamente analisados pela fiscalização partidária embora isto não tenha sido respeitado na última eleição.
A entrega dos boletins de urna aos partidos políticos, através de seus fiscais, nas seções eleitorais, um direito consignado na legislação, também foi cobrada pelos representantes do PDT dos dois altos funcionários da Secretaria de Informática do TSE.
Cruz garantiu que também é obrigação isto, mas os representantes do PDT citaram recentes eleições passadas onde este direito básico da fiscalização, não foi respeitado pelas autoridades judiciais. Amílcar pediu a inclusão explícita deste ponto na resolução que normatizará as eleições de 2008, tendo em vista as péssimas experiências recentes de desrespeito ao direito básico dos partidos, de fiscalizar o pleito.
Maria Aparecida Cortiz, por sua vez, destacou a necessidade de que os arquivos de LOGs sejam entregues íntegros, sem qualquer espécie de filtro, para que a fiscalização possa constatar eventuais problemas no decorrer do processo de preparação, carga, votação e apuração etapas do processo eleitoral restritas hoje às urnas eletrônicas.
Se os LOGs das urnas não estiverem íntegros, completos, não adianta, assinalou Aparecida, referindo-se também as últimas eleições em Alagoas, vencidas pelo governador Teotônio Vilela Filho e pelo senador Fernando Collor de Melo e a constatação de cerca de 35% dos arquivos de LOG das urnas utilizadas naquela eleição, estavam corrompidos ou incompletos.
A disponibilização dos BUs na internet, grande passo para aperfeiçoamento do processo eleitoral eletrônico, anunciado como novidade para as eleições de 2008, foi saudada pelo jornalista representante do PDT, lembrando que já em 2000, e sistematicamente desde então, o PDT tem reiterado a necessidade de que isso ocorra para que o direito de fiscalização partidária, pelo menos na totalização, seja restaurado. Brizola, já em 2000, no primeiro ano que o TSE abriu espaço para sugestões dos partidos políticos, solicitou que isto ocorresse. Vamos torcer para que tal fato se confirme, assinalou.
Amílcar Brunazo Filho cobrou, ainda, como discriminatória, a decisão do TSE de exigir dos fiscais partidários a disponibilização de certificado da ICP Brasil no processo de validação dos programas usados nas urnas. Discriminatório porque só os técnicos ligados aos partidos tem tal obrigação que, na verdade, vulnerabiliza esses mesmos técnicos na medida em que a chave que deveria ser privada, passa a ser do conhecimento do TSE podendo ser fonte de problemas futuros. Se estou aqui e posso ser identificado fisicamente trabalhando na fiscalização, para quê certificado da ICP Brasil que serve para identificação remota? O TSE sabe que eu – sou eu, argumentou.
Amílcar solicitou ainda que o software verificador da integridade da assinatura digital dos programas usados pelas urnas eletrônicas dos partidos políticos não sejam distribuído aos TREs do Brasil, já que com esta atitude, há uma quebra de segurança e em caso de violação ele pode ser absolutamente inócuo. Falou também da necessidade dos TREs acatarem o programa verificador, validado pelo TSE, já que alguns deles impedem que a fiscalização use o disquete próprio sob a alegação de que a introdução do disquete pode afetar a urna.
Aparecida solicitou também aos dois funcionários do TSE restrição ao uso de CDs com os programas totalizadores na carga das urnas, já que muitos chefes de cartório levam esses CDs para casa e, desta forma, podem alterar os programas totalizadores, permitindo que votos sejam desviados posteriormente, dentro das urnas eletrônicas. Já que os programas dos resultados utilizam a intranet da justiça eleitoral para serem totalizados nos computadores centrais, porque não usar a mesma intranet para passar os programas que farão as urnas funcionar, questionou Maria Aparecida Cortiz.
Outras questões que foram apresentadas se referiram a possibilidade de realização de teste de penetração na urna eletrônica, jamais permitida pelo TSE embora seja a única maneira, tecnicamente falando, de provar que a urna eletrônica não é 100% segura e seus resultados podem ser alterados; e conferência da assinatura digital dos programas enviados de Brasília ser feita no ambiente do fiscalizador, e não no computador do fiscalizado. Sobre a conferência da assinatura digital dos programas e do teste de penetração, Amílcar argumentou que não há sentido algum o fiscalizado criar regras para o fiscalizador.
Cruz e Elmano explicaram que o TSE criou um grupo de trabalho para examinar esta questão, antiga, e que as conclusões desse grupo deverão estar prontas até o final do ano. Sobre o uso de identificador biométrico de eleitores já na próxima eleição, confirmou que isto realmente ocorrerá embora Amílcar tenha feito a pergunta, que ficou sem resposta: O que o TSE fará se determinado eleitor, diante do identificador de digitais, não for reconhecido pela máquina?.
Cruz não soube responder, admitindo, porém, que provavelmente os mesários terão, acredita, a possibilidade de permitir que a máquina recolha o voto do eleitor, quando ele realmente não for identificado pela máquina desde, é claro, que seja realmente o eleitor.
O que, segundo o técnico credenciado pelo PDT, é uma gravíssima quebra de segurança não se justificando, na sua opinião, o gasto de milhões e milhões de reais para a aquisição de urnas eletrônicas com identificadores biométricos, já que os operadores do sistema poderão fazê-lo funcionar, independente do equipamento identificar o eleitor caracterizando uma porta aberta para possíveis fraudes semelhante a atual, onde se não houver fiscalização, um eleitor pode votar por outro ou mesmo mesários podem votar pelos eleitores: tudo depende da existência de fiscalização, ou não.
Na reunião também foram abordados assuntos como tempo para verificação dos programas em Brasília que serão usados nas eleições; qualidade da cola dos lacres das urnas eletrônicas; votação paralela que os representantes do PDT consideraram desnecessária; e a presença, na última eleição do Maranhão, do evento que a urna eletrônica registrou sob o código G200 e o que isto representava. Cruz, antes de concluir, afirmou que é intenção do TSE reforçar, cada vez mais, o arquivo de LOG, para impedir que eventuais eventos ocorridos com as urnas no dia da votação, não fiquem registrados.
Ao final, a questão formal da segurança da urna eletrônica foi mais uma vez discutida, com os funcionários do TSE defendendo o sistema, e os representantes do PDT, questionando-o. Amílcar e Marcos Ribeiro argumentaram que se o sistema é inseguro porque os que venceram não podem provar que ganharam, como os que perderam não podem, jamais, ter certeza de que realmente perderam a eleição. Tudo isto, pelo fato do sistema em uso no Brasil desde 1996 ser inauditável e praticamente infiscalizável. (OPM)