O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (25) que senadores, prefeitos e governadores – eleitos pelo sistema majoritário – que mudaram de partido após 16 de outubro de 2007 estão sujeitos à perda de mandato. A data também é válida para mudanças de partido para o cargo de presidente da República.
O TSE também referendou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual vereadores, deputados estaduais e federais – eleitos pelo sistema proporcional – que trocaram de legenda após 27 de março poderão perder o mandato.
A corte aprovou resolução que define as regras para o julgamento de processos de perda de mandato que políticos “infiéis” que trocaram de partido depois de eleitos vão sofrer na Justiça Eleitoral. Elaborado pelo ministro Cezar Peluso, o texto foi aprovado pelos demais integrantes do TSE. O plenário é composto por sete ministros. Iniciado às 20h30, o julgamento demorou cerca de uma hora.
Sou otimista. Diante dos termos da resolução e da sinalização do Supremo, não acredito que ninguém mais, sem motivo aceitável, troque de partido. Penso que se estancou o troca-troca, comentou o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, após o julgamento.
A resolução definiu o período em que os processos terão que ser concluídos: dois meses. Os casos terão preferência na Justiça Eleitoral. O texto deve ser publicado no Diário da Justiça na semana que vem.
Mudança sem punição
A resolução prevê as hipóteses em que os políticos poderão trocar de legenda sem risco de punição. Os ministros consideraram que eles poderão mudar de partido sob os seguintes argumentos: incorporação ou fusão de partido, criação de um novo partido, grave discriminação e mudança na ideologia do partido.
Tem toda lógica. Não se pode obrigar ninguém a permanecer no partido, disse o ministro Carlos Ayres Britto, durante a votação.
Regras
Para reivindicar o mandato dos infiéis, os partidos terão até um mês. Depois disso, caso não o façam, suplentes, seus partidos ou o Ministério Público poderão pedir os mandatos, também em até 30 dias.
O TSE vai julgar casos em que os mandatos de senadores, deputados federais e do presidente da República estiverem jogo. E que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) vão cuidar dos demais casos.
Ficou definido também que, ao deixar uma legenda, o político poderá pedir à Justiça Eleitoral uma declaração de justa causa para não correr risco de perder o mandato depois. Se for declarada a perda do mandato, suplentes e vices terão que ser empossados em até dez dias.
Segundo o presidente do TSE, como se trata de uma decisão administrativa, os insatisfeitos com possíveis declarações de perda de mandato poderão entrar com um único recurso na Justiça Eleitoral: o pedido de reconsideração. Mas ele não descartou que a discussão termine no Supremo.
As decisões do Judiciário
No dia 4 de outubro, o STF decidiu que os mandatos de vereadores, deputados estaduais e federais são dos partidos e não dos políticos. O Supremo seguiu o entendimento do TSE, que havia respondido a uma consulta sobre o tema.
Ao julgar três mandados de segurança propostos pela oposição, o Supremo definiu que os “infiéis” que mudaram de legenda após 27 de março estão sujeitos à perda de mandato. E anistiou quem fez a troca antes dessa data.
No dia 16 de outubro, o TSE ampliou a fidelidade partidária. Decidiu que os mandatos de senadores, prefeitos, governadores e do presidente da República pertencem aos partidos e não aos políticos, estendendo aos eleitos pelo sistema majoritário as restrições ao troca-troca partidário. O TSE também respondeu a uma consulta sobre o tema.
G1