TSE deve anular acordo na Câmara

   Qualquer partido poderá requerer mandato do infiel, diz resolução

A resolução que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vota hoje para regular os processos contra políticos infiéis deve anular os acordos firmados entre os partidos governistas no Congresso Nacional e colocar dez mandatos de deputados federais em risco. As legendas da base aliada acertaram que não pediriam ao TSE o mandato de quem migrou de um partido aliado para outro.

A corte eleitoral, entretanto, determinará, na resolução, que qualquer interessado - o suplente ou outra sigla - poderá acioná-la para reclamar o mandato do infiel. Essa regra, por exemplo, afetaria os dez parlamentares da Câmara que mudaram de legenda, mas mantiveram-se na base governista.

O texto do TSE ainda definirá, para evitar que os processos caiam no esquecimento, que os julgamentos sejam concluídos em no máximo dois meses. Mas esse prazo será apenas indicativo, uma forma de acelerar os procedimentos. “O prazo sem sanção é inócuo, mas é pedagógico”, afirmou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do TSE, Marco Aurélio Mello.

A resolução ainda detalhará em que condições vereadores, deputados, senadores, prefeitos, governadores e presidente da República podem trocar de partido sem que essa migração seja considerada infidelidade partidária.

Segundo decisão do STF, pode deixar a legenda sem correr o risco de ser punido com a perda do mandato aquele que tiver sofrido perseguição dentro da antiga agremiação partidária ou que tiver percebido mudanças ideológicas do partido pelo qual se elegeu. Com essa pormenorização das regras, a corte tenta impedir que parlamentares que mudarem de sigla por conveniência política apelem a essas exceções para se livrar da perda de mandato.

Os ministros do STF ainda terão de discutir se cabe ao TSE definir a partir de quando a fidelidade partidária vale para as eleições majoritárias - de senadores, governadores, prefeitos e presidente da República. Há divergências entre alguns ministros sobre se essa determinação caberia ao STF ou ao TSE.

O presidente da corte eleitoral defendia que a regra vigorasse pelo menos a partir do dia 27 de março, quando o tribunal definiu que o deputado que mudasse de partido poderia perder o mandato. Ontem, porém, Mello admitiu que a tendência é que a punição por infidelidade nos casos majoritários valha a partir do dia 16 deste mês, quando o TSE tratou da mudança de partido de senadores, prefeitos, governadores e presidente.

Estadão

   Qualquer partido poderá requerer mandato do infiel, diz resolução

A resolução que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vota hoje para regular os processos contra políticos infiéis deve anular os acordos firmados entre os partidos governistas no Congresso Nacional e colocar dez mandatos de deputados federais em risco. As legendas da base aliada acertaram que não pediriam ao TSE o mandato de quem migrou de um partido aliado para outro.

A corte eleitoral, entretanto, determinará, na resolução, que qualquer interessado – o suplente ou outra sigla – poderá acioná-la para reclamar o mandato do infiel. Essa regra, por exemplo, afetaria os dez parlamentares da Câmara que mudaram de legenda, mas mantiveram-se na base governista.

O texto do TSE ainda definirá, para evitar que os processos caiam no esquecimento, que os julgamentos sejam concluídos em no máximo dois meses. Mas esse prazo será apenas indicativo, uma forma de acelerar os procedimentos. “O prazo sem sanção é inócuo, mas é pedagógico”, afirmou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do TSE, Marco Aurélio Mello.

A resolução ainda detalhará em que condições vereadores, deputados, senadores, prefeitos, governadores e presidente da República podem trocar de partido sem que essa migração seja considerada infidelidade partidária.

Segundo decisão do STF, pode deixar a legenda sem correr o risco de ser punido com a perda do mandato aquele que tiver sofrido perseguição dentro da antiga agremiação partidária ou que tiver percebido mudanças ideológicas do partido pelo qual se elegeu. Com essa pormenorização das regras, a corte tenta impedir que parlamentares que mudarem de sigla por conveniência política apelem a essas exceções para se livrar da perda de mandato.

Os ministros do STF ainda terão de discutir se cabe ao TSE definir a partir de quando a fidelidade partidária vale para as eleições majoritárias – de senadores, governadores, prefeitos e presidente da República. Há divergências entre alguns ministros sobre se essa determinação caberia ao STF ou ao TSE.

O presidente da corte eleitoral defendia que a regra vigorasse pelo menos a partir do dia 27 de março, quando o tribunal definiu que o deputado que mudasse de partido poderia perder o mandato. Ontem, porém, Mello admitiu que a tendência é que a punição por infidelidade nos casos majoritários valha a partir do dia 16 deste mês, quando o TSE tratou da mudança de partido de senadores, prefeitos, governadores e presidente.

Estadão