Comissão aprova divulgação de regras para reajuste escolar

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou hoje o Projeto de Lei 1113/07, do deputado Brizola Neto (PDT-RJ), que obriga as instituições de ensino a divulgar os critérios para reajuste das mensalidades. O objetivo é ampliar a qualidade e a quantidade das informações divulgadas ao consumidor dos serviços de ensino no período das matrículas.

Pela proposta, as informações sobre a situação financeira da instituição deverão ser publicadas em local de fácil acesso ao público 45 dias antes da data final para matrícula. As instituições deverão divulgar ainda o texto do contrato, o número de turmas e os demonstrativos financeiros com o parecer do conselho fiscal.

Legislação atual
Atualmente, a Lei 9.870/99, que trata das anuidades escolares, já determina que o contrato e o valor das mensalidades sejam publicados 45 dias antes da matrícula, mas não menciona os critérios usados para o cálculo e a demonstração financeira. "O estudante matriculado em instituições de ensino privadas não dispõe de informações claras a respeito", afirma Brizola Neto.

Ele ressalta também que, muitas vezes, apesar de aumentos significativos, a aplicação dos recursos por parte das instituições não se traduz em qualquer melhora na qualidade do ensino.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara, Ascom

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou hoje o Projeto de Lei 1113/07, do deputado Brizola Neto (PDT-RJ), que obriga as instituições de ensino a divulgar os critérios para reajuste das mensalidades. O objetivo é ampliar a qualidade e a quantidade das informações divulgadas ao consumidor dos serviços de ensino no período das matrículas.

Pela proposta, as informações sobre a situação financeira da instituição deverão ser publicadas em local de fácil acesso ao público 45 dias antes da data final para matrícula. As instituições deverão divulgar ainda o texto do contrato, o número de turmas e os demonstrativos financeiros com o parecer do conselho fiscal.

Legislação atual
Atualmente, a Lei 9.870/99, que trata das anuidades escolares, já determina que o contrato e o valor das mensalidades sejam publicados 45 dias antes da matrícula, mas não menciona os critérios usados para o cálculo e a demonstração financeira. “O estudante matriculado em instituições de ensino privadas não dispõe de informações claras a respeito”, afirma Brizola Neto.

Ele ressalta também que, muitas vezes, apesar de aumentos significativos, a aplicação dos recursos por parte das instituições não se traduz em qualquer melhora na qualidade do ensino.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara, Ascom