Pompeo apresenta relatório da MP das Armas

Confira o texto do relator, no site www.pompeo.com.br 

Nesta terça-feira, dia 11, o deputado federal Pompeo de Mattos apresentou seu relatório à Medida Provisóa nº 379, que altera o chamado Estatuto do Desarmamento. Em seu voto, Pompeo propôs várias mudanças na Lei nº 10. 826/2003. O deputado lembra que a MP nº 379 é a sexta Medida Provisória a modificar o estatuto, o que demonstra que o texto já nasceu com defeitos e por isso tem sido aperfeiçoado. Com menos de quatro anos de vigência, a Lei já sofreu seis alterações promovidas pelo próprio governo federal por meio de Medidas Provisórias. A primeira MP a alterá-la foi editada no dia 23 de dezembro de 2003, ou seja, no dia seguinte à entrada em vigor da Lei. A MP 379 é a sexta medida provisória sobre a matéria.


A Lei nº 10.826, de 22 de junho de 2003, também foi alvo de uma dezena de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, impetradas junto ao Supremo Tribunal Federal, questionando diversos de seus artigos. Entre autores das Adins, partidos políticos, como o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as Adins, em 2 de maio do corrente ano, com efeito, declarou a inconstitucionalidade de parte da Lei 10.826, de 2003.

Segundo Pompeo, "desde a realização do referendo das armas, a população brasileira disse espera por mudanças no chamado Estatuto do Desarmamento. Espera-se por um efetivo Estatuto de Controle de Armas que contribua para a redução da criminalidade; um sstatuto que tenha o cidadão de bem como aliado para a construção da paz social e não como suspeito de indutor de violência", disse.

O deputado esclarece que as mudanças foram construídas, em conjunto, com o Ministério da Justiça. O texto apresentado pelo deputado será apreciado em plenário, e se aprovado, segue para o Senado Federal.

Assessoria Dep.Pompeo de Mattos

Confira o texto do relator, no site www.pompeo.com.br 

Nesta terça-feira, dia 11, o deputado federal Pompeo de Mattos apresentou seu relatório à Medida Provisóa nº 379, que altera o chamado Estatuto do Desarmamento. Em seu voto, Pompeo propôs várias mudanças na Lei nº 10. 826/2003. O deputado lembra que a MP nº 379 é a sexta Medida Provisória a modificar o estatuto, o que demonstra que o texto já nasceu com defeitos e por isso tem sido aperfeiçoado. Com menos de quatro anos de vigência, a Lei já sofreu seis alterações promovidas pelo próprio governo federal por meio de Medidas Provisórias. A primeira MP a alterá-la foi editada no dia 23 de dezembro de 2003, ou seja, no dia seguinte à entrada em vigor da Lei. A MP 379 é a sexta medida provisória sobre a matéria.


A Lei nº 10.826, de 22 de junho de 2003, também foi alvo de uma dezena de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, impetradas junto ao Supremo Tribunal Federal, questionando diversos de seus artigos. Entre autores das Adins, partidos políticos, como o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as Adins, em 2 de maio do corrente ano, com efeito, declarou a inconstitucionalidade de parte da Lei 10.826, de 2003.

Segundo Pompeo, “desde a realização do referendo das armas, a população brasileira disse espera por mudanças no chamado Estatuto do Desarmamento. Espera-se por um efetivo Estatuto de Controle de Armas que contribua para a redução da criminalidade; um sstatuto que tenha o cidadão de bem como aliado para a construção da paz social e não como suspeito de indutor de violência”, disse.

O deputado esclarece que as mudanças foram construídas, em conjunto, com o Ministério da Justiça. O texto apresentado pelo deputado será apreciado em plenário, e se aprovado, segue para o Senado Federal.

Assessoria Dep.Pompeo de Mattos