Os bancos poderão ser obrigados a instalar guarda-volumes em suas agências, de forma a evitar a revista de clientes e facilitar o acesso das pessoas. O Projeto de Lei 548/07, do deputado Marcos Medrado (PDT-BA), prevê que este serviço seja oferecido em todas as agências, próximo à porta giratória de segurança e de fácil acesso a pessoas portadoras de deficiência.
Medrado afirma que a proposta pretende garantir maior conforto aos usuários de serviços bancários e evitar constrangimentos nas agências. Ele lembra que muitas pessoas chegam aos bancos portando bolsas, pastas ou sacolas, e são obrigadas a mostrar tudo o que carregam, quando não têm que passar por revistas.
Segurança
O deputado lembra ainda que essa situação é ruim também para a segurança dos bancos. Segundo ele, muitas vezes, diante da recusa em se sujeitar à revista, o usuário é autorizado a ingressar ao setor de guichês de caixas com suas bolsas e pertences, reduzindo o grau de segurança da agência bancária. “A instalação do guarda-volumes teria o mérito de oferecer maior conforto ao usuário e, adicionalmente, aumentar a segurança das agências bancárias”, acredita Marcos Medrado.
O projeto prevê uma multa de R$ 1 mil para cada agência bancária que descumprir a norma. A multa terá o seu valor acrescido de R$ 1 mil a cada reincidência. O valor das multas será destinado ao órgão oficial de defesa do consumidor da localidade.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara