Aprovado projeto que prevê nova regra sobre multa de veículos


A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei 400/07, do deputado Dagoberto (PDT-MS), que obriga a divulgação dos autos de infração de trânsito em até sete dias e proíbe a cobrança de multas anteriores à transferência de propriedade do veículo. O objetivo do projeto é proteger os novos proprietários, que não devem ser cobrados por multas de responsabilidade do ex-proprietário.

O relator, deputado João Leão (PP-BA), recomendou a aprovação da proposta. "Essa cobrança passa a ser injusta se direcionada ao novo proprietário, que estaria sendo punido por uma infração cometida anteriormente à sua posse do veículo", disse.

O projeto modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Atualmente, o código já proíbe a expedição de um novo CRV enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo. O autor do projeto ressalta, no entanto, que são numerosos os casos em que o novo proprietário tem de arcar com o pagamento de multas desconhecidas anteriormente à compra do veículo. Isso ocorre, segundo ele, devido à lentidão do sistema de lançamento e divulgação das multas.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara


A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei 400/07, do deputado Dagoberto (PDT-MS), que obriga a divulgação dos autos de infração de trânsito em até sete dias e proíbe a cobrança de multas anteriores à transferência de propriedade do veículo. O objetivo do projeto é proteger os novos proprietários, que não devem ser cobrados por multas de responsabilidade do ex-proprietário.

O relator, deputado João Leão (PP-BA), recomendou a aprovação da proposta. “Essa cobrança passa a ser injusta se direcionada ao novo proprietário, que estaria sendo punido por uma infração cometida anteriormente à sua posse do veículo”, disse.

O projeto modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Atualmente, o código já proíbe a expedição de um novo CRV enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo. O autor do projeto ressalta, no entanto, que são numerosos os casos em que o novo proprietário tem de arcar com o pagamento de multas desconhecidas anteriormente à compra do veículo. Isso ocorre, segundo ele, devido à lentidão do sistema de lançamento e divulgação das multas.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara