CORREIO DO ESTADO(MS)
O Congresso Nacional prorrogou até o dia 8 de setembro as Medidas Provisórias 370/07 e 371/07, que garantem R$ 25 milhões para o combate à febre aftosa e permitem ao Governo federal pagar 100% de indenização aos produtores rurais em virtude do abate de animais com a doença. O alongamento do prazo de vigência ocorreu porque os textos ainda não foram votados no Senado Federal em virtude das denúncias de corrupção, que travam os trabalhos na Casa de Lei.
As duas MPs foram aprovadas por unanimidade no dia 6 de junho deste ano na Câmara dos Deputados, dentro dos prazos regimentais, e foram encaminhadas ao Senado para que fossem apreciadas, uma vez que os textos expiram no dia 10 de julho. A preocupação, segundo o deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT/MS), relator da MP 371, era concluir a votação rapidamente para que os pecuaristas tivessem a garantia do recebimento da indenização. “O clima no setor é de muita dificuldade em virtude do surgimento de focos de febre aftosa e a MP veio dar muita tranquilidade para que o País volte a ser líder na exportação de carne”, ressaltou Dagoberto.
A MP 370 libera R$ 25 milhões para indenização de pecuaristas em virtude de abate de animais infectados pela aftosa. A MP 350 autoriza o Governo federal a indenizar em 100% os produtores. Antes da MP, o Governo federal era responsável por 2/3 da indenização e o Governo do Estado por 1/3. O texto também ampliou de 90 a 180 dias o prazo para que o produtor rural solicite a indenização.
Se as MPs, editadas pelo Governo federal em 10 de maio, não forem votadas até o dia 10 deste mês, próxima terça-feira, perdem a eficácia, por isso o Congresso Nacional, por meio dos atos da Mesa Diretora 44 e 45 publicados ontem no Diário Oficial da União, prorrogou a vigência “pelo período de sessenta dias, a partir de 10 de julho de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional”.
Se não fossem prorrogadas, a União deixaria de ter autorização para utilizar os R$ 25 milhões na indenização dos produtores e nem poderia pagar integralmente, a partir de 10 de julho, os valores aos pecuaristas. – Clodoaldo Silva, Brasília
MPs da aftosa são prorrogadas até setembro
CORREIO DO ESTADO(MS)
O Congresso Nacional prorrogou até o dia 8 de setembro as Medidas Provisórias 370/07 e 371/07, que garantem R$ 25 milhões para o combate à febre aftosa e permitem ao Governo federal pagar 100% de indenização aos produtores rurais em virtude do abate de animais com a doença. O alongamento do prazo de vigência ocorreu porque os textos ainda não foram votados no Senado Federal em virtude das denúncias de corrupção, que travam os trabalhos na Casa de Lei.
As duas MPs foram aprovadas por unanimidade no dia 6 de junho deste ano na Câmara dos Deputados, dentro dos prazos regimentais, e foram encaminhadas ao Senado para que fossem apreciadas, uma vez que os textos expiram no dia 10 de julho. A preocupação, segundo o deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT/MS), relator da MP 371, era concluir a votação rapidamente para que os pecuaristas tivessem a garantia do recebimento da indenização. "O clima no setor é de muita dificuldade em virtude do surgimento de focos de febre aftosa e a MP veio dar muita tranquilidade para que o País volte a ser líder na exportação de carne", ressaltou Dagoberto.
A MP 370 libera R$ 25 milhões para indenização de pecuaristas em virtude de abate de animais infectados pela aftosa. A MP 350 autoriza o Governo federal a indenizar em 100% os produtores. Antes da MP, o Governo federal era responsável por 2/3 da indenização e o Governo do Estado por 1/3. O texto também ampliou de 90 a 180 dias o prazo para que o produtor rural solicite a indenização.
Se as MPs, editadas pelo Governo federal em 10 de maio, não forem votadas até o dia 10 deste mês, próxima terça-feira, perdem a eficácia, por isso o Congresso Nacional, por meio dos atos da Mesa Diretora 44 e 45 publicados ontem no Diário Oficial da União, prorrogou a vigência "pelo período de sessenta dias, a partir de 10 de julho de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional".
Se não fossem prorrogadas, a União deixaria de ter autorização para utilizar os R$ 25 milhões na indenização dos produtores e nem poderia pagar integralmente, a partir de 10 de julho, os valores aos pecuaristas. - Clodoaldo Silva, Brasília
O Congresso Nacional prorrogou até o dia 8 de setembro as Medidas Provisórias 370/07 e 371/07, que garantem R$ 25 milhões para o combate à febre aftosa e permitem ao Governo federal pagar 100% de indenização aos produtores rurais em virtude do abate de animais com a doença. O alongamento do prazo de vigência ocorreu porque os textos ainda não foram votados no Senado Federal em virtude das denúncias de corrupção, que travam os trabalhos na Casa de Lei.
As duas MPs foram aprovadas por unanimidade no dia 6 de junho deste ano na Câmara dos Deputados, dentro dos prazos regimentais, e foram encaminhadas ao Senado para que fossem apreciadas, uma vez que os textos expiram no dia 10 de julho. A preocupação, segundo o deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT/MS), relator da MP 371, era concluir a votação rapidamente para que os pecuaristas tivessem a garantia do recebimento da indenização. "O clima no setor é de muita dificuldade em virtude do surgimento de focos de febre aftosa e a MP veio dar muita tranquilidade para que o País volte a ser líder na exportação de carne", ressaltou Dagoberto.
A MP 370 libera R$ 25 milhões para indenização de pecuaristas em virtude de abate de animais infectados pela aftosa. A MP 350 autoriza o Governo federal a indenizar em 100% os produtores. Antes da MP, o Governo federal era responsável por 2/3 da indenização e o Governo do Estado por 1/3. O texto também ampliou de 90 a 180 dias o prazo para que o produtor rural solicite a indenização.
Se as MPs, editadas pelo Governo federal em 10 de maio, não forem votadas até o dia 10 deste mês, próxima terça-feira, perdem a eficácia, por isso o Congresso Nacional, por meio dos atos da Mesa Diretora 44 e 45 publicados ontem no Diário Oficial da União, prorrogou a vigência "pelo período de sessenta dias, a partir de 10 de julho de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional".
Se não fossem prorrogadas, a União deixaria de ter autorização para utilizar os R$ 25 milhões na indenização dos produtores e nem poderia pagar integralmente, a partir de 10 de julho, os valores aos pecuaristas. - Clodoaldo Silva, Brasília