Líder do PDT defende plebiscito sobre sistema eleitoral

A bancada do PDT na Câmara decidiu defender a realização de plebiscito sobre o sistema eleitoral que será adotado para a escolha dos representantes nos níveis municipal, estadual, distrital e federal . Segundo o líder, deputado Miro Teixeira, a mudança do sistema de eleição dos representantes do povo sem consulta pública, como agora se pretende, parecerá casuísmo para prorrogar os atuais mandatos. Abaixo íntgra da emenda.


EMENDA SUBSTITUTIVA AGLUTINATIVA GLOBAL DE PLENÁRIO QUE REUNE AS EMENDAS Nºs 212, , AO ART. 6º
DO PROJETO DE LEI Nº 1.210, DE 2007
(Do Sr. MIRO TEIXEIRA – PDT/RJ E OUTROS )




“Dispõe sobre as pesquisas eleitorais, o voto de legenda em listas partidárias preordenadas, a instituição de federações partidárias, o funcionamento parlamentar, a propaganda eleitoral, o financiamento de campanha e as coligações partidárias, alterando a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)”.

Substitua-se o Projeto de Lei nº 1.210, de 2007, dando-lhe a seguinte redação:

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Nas eleições municipais de 2008, o povo será consultado em plebiscito, sobre o Sistema Eleitoral a ser adotado para a composição da Câmara dos Deputados, das assembléias legislativas dos Estados, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das câmaras municipais, a vigorar a partir de 2010.

Parágrafo único. A consulta a ser formulada, para deliberação do povo, tomará por base, na forma da Lei, os projetos aprovados no Congresso Nacional, que versem especificamente sobre o sistema distrital ou distrital misto, e sobre a forma de apresentação dos candidatos pelos partidos em listas abertas, fechadas, preordenadas, rígidas ou flexíveis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Justificativa

Visa a presente emenda Substitutiva Aglutinativa Global de Plenário, com amparo no princípio constitucional da soberania popular, delegar ao povo - verdadeiro dententor de todo o poder - por meio do sufrágio universal e pelo voto secreto, deliberar sobre consulta que definirá o Sistema Eleitoral a ser adotado no Brasil para a escolha de seus representantes nos níveis municipal, estadual, distrital e federal, a partir de 2010.

Caberá ao povo, nos termos da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, pelo voto, aprovar ou denegar a matéria que lhe for submetida à deliberação, neste caso, as proposições sobre o Sistema Eleitoral que tenham sido discutidas e aprovadas no Congresso Nacional, com ampla divulgação pelos meios de comunicação de massa.

Por outro lado, esta emenda também visa submeter a apreciação popular o Instituto das Listas Partidárias.

Sala das Sessões, 20 de junho de 2007.



MIRO TEIXEIRA
Deputado Federal-PDT/RJ

A bancada do PDT na Câmara decidiu defender a realização de plebiscito sobre o sistema eleitoral que será adotado para a escolha dos representantes nos níveis municipal, estadual, distrital e federal . Segundo o líder, deputado Miro Teixeira, a mudança do sistema de eleição dos representantes do povo sem consulta pública, como agora se pretende, parecerá casuísmo para prorrogar os atuais mandatos. Abaixo íntgra da emenda.


EMENDA SUBSTITUTIVA AGLUTINATIVA GLOBAL DE PLENÁRIO QUE REUNE AS EMENDAS Nºs 212, , AO ART. 6º
DO PROJETO DE LEI Nº 1.210, DE 2007
(Do Sr. MIRO TEIXEIRA – PDT/RJ E OUTROS )




“Dispõe sobre as pesquisas eleitorais, o voto de legenda em listas partidárias preordenadas, a instituição de federações partidárias, o funcionamento parlamentar, a propaganda eleitoral, o financiamento de campanha e as coligações partidárias, alterando a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)”.

Substitua-se o Projeto de Lei nº 1.210, de 2007, dando-lhe a seguinte redação:

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Nas eleições municipais de 2008, o povo será consultado em plebiscito, sobre o Sistema Eleitoral a ser adotado para a composição da Câmara dos Deputados, das assembléias legislativas dos Estados, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das câmaras municipais, a vigorar a partir de 2010.

Parágrafo único. A consulta a ser formulada, para deliberação do povo, tomará por base, na forma da Lei, os projetos aprovados no Congresso Nacional, que versem especificamente sobre o sistema distrital ou distrital misto, e sobre a forma de apresentação dos candidatos pelos partidos em listas abertas, fechadas, preordenadas, rígidas ou flexíveis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Justificativa

Visa a presente emenda Substitutiva Aglutinativa Global de Plenário, com amparo no princípio constitucional da soberania popular, delegar ao povo – verdadeiro dententor de todo o poder – por meio do sufrágio universal e pelo voto secreto, deliberar sobre consulta que definirá o Sistema Eleitoral a ser adotado no Brasil para a escolha de seus representantes nos níveis municipal, estadual, distrital e federal, a partir de 2010.

Caberá ao povo, nos termos da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, pelo voto, aprovar ou denegar a matéria que lhe for submetida à deliberação, neste caso, as proposições sobre o Sistema Eleitoral que tenham sido discutidas e aprovadas no Congresso Nacional, com ampla divulgação pelos meios de comunicação de massa.

Por outro lado, esta emenda também visa submeter a apreciação popular o Instituto das Listas Partidárias.

Sala das Sessões, 20 de junho de 2007.



MIRO TEIXEIRA
Deputado Federal-PDT/RJ