A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos deputados aprovou esta semana proposta que privilegia a exibição de filmes nacionais na disciplina de arte das escolas de ensino básico.
O texto aprovado é um substitutivo do relator deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) ao Projeto de Lei 7507/10, do Senado, e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/96).
A proposta original tornava obrigatória a exibição de filmes e audiovisuais de produção nacional nas escolas de ensino básico e determinava o período mínimo de duas horas mensais para a exibição.
Segundo Santiago, a mudança foi feita para garantir a exibição de filmes nacionais, mantendo a autonomia escolar de escolha de conteúdo. “Deixamos para a escola a melhor forma, bem como a quantidade mínima de horas mensais de exibição dos filmes nacionais”, afirmou.
Aulas de arte
O substitutivo incluiu também a definição de que as aulas de arte devem prever o estudo de música, artes cênicas, visuais e audiovisuais, além de patrimônio artístico, arquitetônico e cultural. Atualmente, apenas o ensino de música é obrigatório.
“Queremos que nossos alunos possam ter contato com as mais diferentes linguagens artísticas, garantindo-se a eles o acesso à rica diversidade cultural brasileira”, disse o deputado.
A proposta ainda exclui a obrigação do ensino de educação ambiental e princípios de proteção e defesa civil dos currículos da educação básica.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara