A Comissão de Educação aprovou, nessa quarta-feira (19), o Projeto de Lei 150/15, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que destina 50% da receita do Tesouro Nacional, decorrente do pagamento de participações e dividendos pelas entidades da Administração Pública Federal indireta, inclusive os relativos a lucros acumulados em exercícios anteriores, para o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).
De acordo com a proposta, os valores financiarão a educação pública – desde o ensino básico até o superior, nas três esferas da administração (União, estados e municípios) –, o ensino profissional e tecnológico, bolsas de estudo e programas de financiamento estudantil.
A proposta altera as leis 5.537/68, que criou o FNDE; e a 9.530/97, que trata do pagamento da dívida pública.
O FNDE é uma autarquia ligada ao Ministério da Educação que gerencia uma série de programas educacionais em áreas como merenda escolar, compra de livros para estudantes e bibliotecas e transporte escolar.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.